459/05.0GAFLG
Relator: FERNANDO VENTURA
1. A responsabilidade contra-ordenacional da pessoa colectiva não depende da responsabilização
182 resultados
Relator: FERNANDO VENTURA
1. A responsabilidade contra-ordenacional da pessoa colectiva não depende da responsabilização
Relator: ALICE SANTOS
1.O objectivo da fundamentação ( prof. Germano Marques da Silva) é a
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – A decisão dos processos de contra-ordenação implica o exercício
Relator: HELENA MELO
I – O Tribunal de recurso pode conhecer de questões novas, desde que
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.Para a imputação de um evento ao agente, para além da violação
Relator: MOISÉS SILVA
O art.º 551.º n.º 3 do CT não é
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os membros dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares da
Relator: MOURAZ LOPES
1. A imputabilidade, como elemento fundamental para a responsabilização penal, pressupõe a
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
1. As penas cuja execução foi suspensa devem ser cumuladas quando o
Relator: LUIS RAMOS
1.A decisão sobre a matéria de facto só pode ser alterada
Relator: TELES PEREIRA
I – Assenta o artigo 182º da OTM, respeitante à alteração do regime
Relator: PEDRO MARTINS
A entrega por um terceiro de um cheque para pagamento de uma
Aviso n.º 298/2010 O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de
PROVEDORIA DE JUSTIÇA INFORMAÇÃO Assunto: Inclusão do anterior IA ou do actual
Relator: ISABEL VALONGO
A declaração de prescrição das dívidas exequendas tem como efeito que o
Relator: JORGE JACOB
A servidão de passagem não integra o conceito de “coisa” utilizado na
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010
Resolução da Assembleia da República n.º 112/2010 adopte, ce vingtième jour
Relator: PAULO GUERRA
É a data que consta da decisão e não a da sua
Relator: EDUARDO MARTINS
1. .A livre apreciação da prova significa que esta deve ser feita