517/08.9JACBR.C1
Relator: ALICE SANTOS
1.O objectivo da fundamentação ( prof. Germano Marques da Silva) é a
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Relator: ALICE SANTOS
1.O objectivo da fundamentação ( prof. Germano Marques da Silva) é a
Relator: MATA RIBEIRO
I - São pressupostos da impugnação pauliana, tal como se evidencia do consignado
Portaria n.º 1322/2010 de 29 de Dezembro Pela Portaria n.º
Portaria n.º 1282/2010 de 16 de Dezembro Pela Portaria n.º
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
1. As penas cuja execução foi suspensa devem ser cumuladas quando o
Relator: JORGE JACOB
1. A opção pelo tipo privilegiado, tráfico de estupefacientes de menor gravidade
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
1. A prova por reconhecimento vem prevista nos artigos 147º e 148º
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.O princípio da livre apreciação da prova, conjugado com o dever
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 Não tendo sido alegado que o mandatário, defensor do arguido, tivesse
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Devido à característica da sua acessoriedade e à sua função de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - As situações de impossibilidade de cumprimento e mora não imputáveis ao
Relator: ALBERTO RUÇO
1.O trabalho doméstico exercido pelo cônjuge que tem os filhos à
Relator: TELES PEREIRA
I – A redacção introduzida no nº 1 do artigo 589º do CPC
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. A revogação e a substituição de medidas de coacção têm como
Relator: CORREIA PINTO
1. A ponderação a fazer para a aplicação de qualquer medida de
Relator: CORREIA PINTO
1. À luz do regime legal vigente a documentação das declarações prestadas
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. As perícias médico-forenses realizadas em sede de inquérito podem e
Relator: JORGE JACOB
1. A navalha de ponta e mola não é arma branca com
Relator: GILBERTO DA CUNHA
1. O julgador faz uso de prova proibida se na fundamentação da
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. A alteração legislativa introduzida no art. 105.º do RGIT pelo