Parecer n.º 31/2009
Relator: PIMENTEL MARCOS
1. O Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia em
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Relator: PIMENTEL MARCOS
1. O Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia em
Portaria n.º 964/2010 de 23 de Setembro As alterações aos contratos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Os motivos de não execução facultativa não podem transformar-se em
Relator: FONTE RAMOS
1. Não é possível oferecer prova testemunhal, nos termos do art.º
Relator: EDUARDO MARTINS
1. No caso de realização de cúmulo jurídico de penas, a específica
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Com a entrada em vigor do Regulamento das Custas Processuais
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. A alteração legislativa introduzida no art. 105.º do RGIT pelo
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Se ao contrato promessa celebrado com a insolvente não for atribuída
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Remetendo o recorrente nas conclusões da motivação para o início e
Relator: ALBERTO MIRA
1. Com excepção dos artigos expressamente elencados no n.º 3 da
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Na fixação de alimentos devidos a menor é de ter em
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.Sob pena de se verificar o vício previsto na al.a) do nº2
Relator: JORGE DIAS
1.No recurso sobre a matéria de facto, o tribunal da Relação procede
Resolução da Assembleia da República n.º 48/2010 «Artigo 5.º Recomenda
Relator: BARATEIRO MARTINS
A exclusão de um sócio, fundada na causa específica de exclusão do
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Não tendo o tribunal apurado a situação económica do demandante cível
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A fundamentação da sentença é indispensável com vista à sua impugnação
Portaria n.º 208/2010 no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º
Relator: JORGE JACOB
1-Não se pode extrapolar indiscriminadamente da obrigação de audição do condenado
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Os recursos, enquanto meios específicos de impugnação das decisões judiciais, destinam