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  1. TRC

    46/07.8TBSPS-A.C1

    Relator: ISABEL FONSECA

    ratio desse procedimento está em diferir o prazo de pagamento consignado no título, estando muitas vezes associada, também, a pagamentos parciais da dívida –, só é legítimo concluir pela extinção

  2. DR-I

    Decreto do Presidente da República n.º 119/2009

    artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 — Assegure o pagamento das dívidas da administra- a) Revisão das prioridades do programa de investimen- ção central do Estado ... Dezembro de 2009 geral, e também nos contratos que suportam as parcerias 2 — Faculte de imediato todos os estudos e fundamentos público-privadas; que sustentaram as soluções vertidas