109/09.JACBR-A.C1
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1. A actividade de tráfico está em execução quando os agentes (fornecedor
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Relator: ALBERTO MIRA
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Relator: GILBERTO CUNHA
1. Tanto a aplicação inicial de medida de coacção, com excepção do
Relator: FERNANDO BENTO
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Relator: ALBERTO MIRA
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Relator: ISABEL FONSECA
1. Consoante o título constitutivo da servidão, distingue-se entre servidões legais
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