02678/08
Relator: Magda Geraldes
não discriminação na decisão sobre a matéria de facto dos factos não provados, que se configurem como essenciais para as questões enunciadas no nº2 do artº 368º do CPP – questões ... nº1-a) do CPP. II – Tendo sido efectuada prova testemunhal – prova susceptível de avaliação subjectiva – é indispensável que na fundamentação de facto se revele o itinerário cognoscitivo e valorativo seguido