Diretiva (UE) 2009/111
DIRECTIVA 2009/111/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
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DIRECTIVA 2009/111/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2009/65/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: CARLOS QUERIDO
I. À situação de recusa de pagamento do cheque por parte do
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A impugnação da decisão sobre a matéria de facto não pode
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Ao instaurar acção por dívida, o hospital não está obrigado a alegar
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Quinta-feira, 19 de Novembro de 2009
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) A fundamentação deficiente da matéria de facto não gera nulidade (que
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. As Câmaras Municipais não se podem considerar ofendidas ou especialmente ofendidas
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Portaria n.º 1162/2009 de 2 de Outubro O Regulamento de Aplicação
Decreto-Lei n.º 292/2009 […] de 13 de Outubro 1— ..................................... Nos termos
Portaria n.º 1247/2009 Artigo 3.º de 13 de Outubro Taxa
Portaria n.º 1257/2009 Artigo 6.º de 14 de Outubro Aditamento
Portaria n.º 1366/2009 a simplificação e a clarificação de algumas disposições
Portaria n.º 1142/2009 as necessárias adaptações, o Regulamento de Fiscalização da
Portaria n.º 1307/2009 de 19 de Outubro A Portaria n.º
Aviso n.º 110/2009 2 — No n.º 3.º da portaria
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. É parte legítima qualquer dos cônjuges arrendatários que propõe acção de
Decreto do Presidente da República n.º 86/2009 A Assembleia da República
Decreto-Lei n.º 241/2009 de 16 de Setembro Artigo 3.º