186-D/1999.E1
Relator: MANUEL MARQUES
I - a tramitação adequada à execução da decisão proferida nos autos de
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Relator: MANUEL MARQUES
I - a tramitação adequada à execução da decisão proferida nos autos de
Relator: GABRIEL CATARINO
consciência das testemunhas procurar encontrar uma correspondência entre aquilo que lhe foi dado para provar – enunciado fáctico – para dessumir a solução de direito do caso e a realidade – verdade ... não será que a melhor aproximação possível com a realidade ocorrida no mundo dos factos. 2. Ocorrendo uma situação em que o agente para consecução do objectivo do crime
Relator: FREITAS NETO
dispensa da selecção dos factos controvertidos necessários à decisão da causa nunca pode prescindir dos factos oportunamente alegados pelas partes, sem prejuízo da consideração dos factos notórios e do conhecimento ... parte, e 3 do artigo 264.º do Código de Processo Civil. 2. Os factos instrumentais devem respeitar um duplo princípio: por um lado, o de que, de algum modo
Relator: José Gomes Correia
fundamentação do acto deve ser expressa, através da sucinta exposição dos motivos de facto e de direito. O objectivo primário da fundamentação é esclarecer da motivação do acto, por isso ... fundamentação a adopção de critérios obscuros, contraditórios ou insuficientes. III) -Resultando da matéria provada que a recorrente foi notificada para apresentar a comprovação do tempo de exercício de funções como
Relator: ALMEIDA SIMÕES
causa, mas também a formulação de juízos dedutivos, valorativos ou conclusivos. As questões de facto são as ocorrências que podem ser objecto de observação directa, ou seja, os acontecimentos ... aquisição por usucapião. III – A presunção registral é iuris tantum, cedendo perante a prova da aquisição originária do direito por outrem. IV - O artigo 1251º do actual Código Civil enquadra
Relator: ISABEL FONSECA
Cód. Civil –, é sobre o credor que impende o ónus de alegação e prova de que a assembleia deliberou com vista à fixação do valor dessa prestação, bem como ... termos que resultam do disposto no art. 1432º do mesmo diploma, sendo que esses factos são constitutivos do seu direito de crédito
Relator: ISABEL ROCHA
facto na decisão da oposição ao arresto. Na verdade, tal decisão da acção principal, ainda que não transitada em julgado, constitui um facto superveniente, que se deve ter como relevante ... certeza vai muito para além do que é exigido numa providência cautelar, onde a prova é sumária ou de “mera aparência”- se concluiu pela inexistência do direito do autor, não
Relator: Eugénio Sequeira
petição inicial; 2. Em sede de IVA para provar o direito à dedução do imposto apurado em certo período, ou para provar que certas operações (vendas) beneficiam do imposto ... ónus probatório cabe ao sujeito passivo do imposto quando é este que invoca os factos neles evidenciados como constitutivos do seu direito à anulação da liquidação, atendo o critério
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Na ponderação da justa causa do despedimento é de dar relevo à
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
petição inicial de oposição à execução fiscal deve conter como causa de pedir, o facto material ou jurídico integrador de qualquer dos fundamentos admitidos ... parecer pré-sentencial e de imediato conhece do pedido, sem a produção de quaisquer provas, por ter ajuizado que os autos forneciam todos os elementos para o efeito, tal juízo
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Não resultando da matéria de facto assente que o réu teria adquirido as peças em granito defeituosas por preço inferior, mas antes que notificou a autora para proceder à substituição ... Código Civil (CC), deve manter-se a sentença recorrida, pois que o ónus da prova de que, apesar dos defeitos, o comprador teria comprado as peças de granito, cabia
Relator: Rui Pereira
facto da construção autorizada pelo despacho suspendendo ir privar o seu prédio de arejamento, iluminação natural e exposição prolongada à acção directa dos raios solares e também do facto ... prédio com 6 andares, poderá mesmo vir a configurar uma situação de facto consumado. V – Tratando-se de uma providência conservatória, justificando-se por isso uma menor exigência quanto
Relator: JORGE GONÇALVES
matéria de facto pode ser sindicada por duas vias: no âmbito, mais restrito, dos vícios previstos no artigo 410.º, n.º2, do C.P.P., no que se convencionou chamar ... revista alargada”; ou através da impugnação ampla da matéria de facto, a que se refere o artigo 412.º, n.º3, 4 e 6, do mesmo diploma. II. - No primeiro
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Os Centros de Inspecções de Veículos são locais onde os cidadãos
Relator: José Correia
princípio da livre apreciação da prova e da discricionariedade administrativa da pena aplicada, não existindo uma valoração pré - estabelecida dos meios de prova recolhidos em sede do processo disciplinar, valendo ... seja manifesta a existência de erro grosseiro na apreciação da prova recolhida - por exemplo, toda a prova recolhida exclui ter sido o arguido a cometer a infracção e, ainda assim
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
imparcialidade. (2) - Para a sua correcta processualização, haverá no entanto que alegar sempre factos concretos que possam alicerçar tal desconfiança e indicar as normas legais aplicáveis que fundamentam a recusa ... previsão da alínea c) do art. 40. É certo que nesses autos apreciaram a prova, mas apenas no que dizia respeito aos ali co-arguidos, pois, quanto ao ora arguido
Relator: CECÍLIA AGANTE
afastada pelo marido da mãe, por esta, pelo filho ou pelo Ministério Público, provando-se que, em função das circunstâncias, a paternidade do marido da mãe é altamente improvável (artº ... paternidade do marido da mãe é improvável e aos demandados os factos que impeçam, modifiquem ou extingam essa pretensão, como seja a caducidade do direito do autor
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
71º do C. Penal), deve o tribunal atender ao grau de ilicitude do facto, ao modo de execução, à gravidade das consequências, ao grau de violação dos deveres impostos ... agente, às condições pessoais e económicas do agente, à conduta anterior e posterior ao facto, e à falta de preparação do agente para manter uma conduta lícita
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Só no caso de haver lei que submeta uma dada questão
Relator: ALBERTO BORGES
1. Não há qualquer contradição entre o facto do arguido seguir no