438/07.2PBVCT-L.G1
Relator: CRUZ BUCHO
I- Quando a imparcialidade do juiz ou a confiança do público nessa
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Relator: CRUZ BUCHO
I- Quando a imparcialidade do juiz ou a confiança do público nessa
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O julgador deve, mais do que esgrelhar a consciência das testemunhas
transportadora a Comunidade Europeia e disponha de uma licença de aérea em questão tem capacidade profissional e organi- exploração válida em conformidade com o direito comu- zacional capaz de assegurar
Portaria n.º 330/2009 de 30 de Março Pela Portaria n.º
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Quinta-feira, 26 de Março de 2009
Aviso n.º 9/2009 15 de Dezembro. Também o artigo 3.º
profissional no que respeita aos conteúdos e cargas horárias. Artigo 3.º Artigo 8.º Conteúdo, duração e desenvolvimento Entidades parceiras e apoios 1 — As intervenções de formação profissional são ... projecto de formação-acção acor- tivos, designadamente entidades promotoras de gabinetes dado. de inserção profissional, os estabelecimentos de ensino 2 — Podem ser entidades parceiras, designadamente, superior e as associações sindicais
Decreto-Lei n.º 55/2009 de 2 de Março a) Verde. A
Portaria n.º 299/2009 de 24 de Março Pela Portaria n.º
Relator: ANSELMO LOPES
I – Numa situação em que o presidente de um clube de futebol
Relator: TOMÉ BRANCO
I – O não exercício tempestivo da queixa relativamente a um dos comparticipantes
Relator: ALBERTO ANTÓNIO MIRA
I. – Tendo-se baseado a atribuição de credibilidade a uma dada fonte
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) O princípio da livre apreciação da prova consagrado no artigo 655
que altera a Directiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. A obrigação do pagamento pelas instituições de segurança social do subsídio
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Hoje, o Código do Trabalho autonomiza o prazo para impugnação da
Relator: GOUVEIA BARROS
I) O decretamento de medidas cautelares pressupõe que se verifique séria probabilidade
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Tratando-se de absoluta falta de gravação deve considerar que a
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - Embora o princípio da livre apreciação da prova vigore em todas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2009 v) Desenvolvimento das soluções