13 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 6/B/2009

    direitos, liberdades e garantias enunciados no título II, este direito apresenta uma dimensão essencial de defesa ou liberdade negativa: é, desde logo, um direito ao não impedimento de acções ... não acontece, como já se viu; como essencial era também que ela tivesse expressa autorização constitucional (artigo 18.º, n.º 2); e ainda que revestisse carácter geral e abstracto

  2. PJ

    Recomendação n.º 5/B/2009

    direitos, liberdades e garantias enunciados no título II, este direito apresenta uma dimensão essencial de defesa ou liberdade negativa: é, desde logo, um direito ao não impedimento de acções ... não acontece, como já se viu; como essencial era também que ela tivesse expressa autorização constitucional (artigo 18.º, n.º 2); e ainda que revestisse carácter geral e abstracto

  3. PJ

    Recomendação n.º 6/B/2009

    direitos, liberdades e garantias enunciados no título II, este direito apresenta uma dimensão essencial de defesa ou liberdade negativa: é, desde logo, um direito ao não impedimento de acções ... não acontece, como já se viu; como essencial era também que ela tivesse expressa autorização constitucional (artigo 18.º, n.º 2); e ainda que revestisse carácter geral e abstracto

  4. PJ

    Recomendação n.º 7/B/2009

    direitos, liberdades e garantias enunciados no título II, este direito apresenta uma dimensão essencial de defesa ou liberdade negativa: é, desde logo, um direito ao não impedimento de acções ... não acontece, como já se viu; como essencial era também que ela tivesse expressa autorização constitucional (artigo 18.º, n.º 2); e ainda que revestisse carácter geral e abstracto

  5. PJ

    Recomendação n.º 4/B/2009

    direitos, liberdades e garantias enunciados no título II, este direito apresenta uma dimensão essencial de defesa ou liberdade negativa: é, desde logo, um direito ao não impedimento de acções ... não acontece, como já se viu; como essencial era também que ela tivesse expressa autorização constitucional (artigo 18.º, n.º 2); e ainda que revestisse carácter geral e abstracto

  6. PJ

    Recomendação n.º 4/B/2009

    direitos, liberdades e garantias enunciados no título II, este direito apresenta uma dimensão essencial de defesa ou liberdade negativa: é, desde logo, um direito ao não impedimento de acções ... não acontece, como já se viu; como essencial era também que ela tivesse expressa autorização constitucional (artigo 18.º, n.º 2); e ainda que revestisse carácter geral e abstracto

  7. PJ

    Recomendação n.º 5/B/2009

    direitos, liberdades e garantias enunciados no título II, este direito apresenta uma dimensão essencial de defesa ou liberdade negativa: é, desde logo, um direito ao não impedimento de acções ... não acontece, como já se viu; como essencial era também que ela tivesse expressa autorização constitucional (artigo 18.º, n.º 2); e ainda que revestisse carácter geral e abstracto

  8. PJ

    Recomendação n.º 7/B/2009

    direitos, liberdades e garantias enunciados no título II, este direito apresenta uma dimensão essencial de defesa ou liberdade negativa: é, desde logo, um direito ao não impedimento de acções ... não acontece, como já se viu; como essencial era também que ela tivesse expressa autorização constitucional (artigo 18.º, n.º 2); e ainda que revestisse carácter geral e abstracto

  9. PJ

    Recomendação n.º 4/B/2009

    direitos, liberdades e garantias enunciados no título II, este direito apresenta uma dimensão essencial de defesa ou liberdade negativa: é, desde logo, um direito ao não impedimento de acções ... não acontece, como já se viu; como essencial era também que ela tivesse expressa autorização constitucional (artigo 18.º, n.º 2); e ainda que revestisse carácter geral e abstracto

  10. PJ

    Recomendação n.º 2/A/2009

    direitos dos subscritores de certificados de aforro da série B. 2.Tais alterações estão relacionadas, essencialmente, com a forma de remuneração daqueles certificados, correspondente, até então, à fórmula

  11. PJ

    Recomendação n.º 2/A/2009

    subscritores de certificados de aforro da série B. 2. Tais alterações estão relacionadas, essencialmente, com a forma de remuneração daqueles certificados, correspondente, até então, à fórmula

  12. PJ

    Recomendação n.º 1/A/2009

    Decreto- lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, previam um papel essencial das autoridades municipais na fiscalização do ruído. 16.Pergunto- me que significado adquirem os princípios constitucionais da descentralização

  13. PJ

    Recomendação n.º 1/A/2009

    Decreto-lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, previam um papel essencial das autoridades municipais na fiscalização do ruído. 16. Pergunto-me que significado adquirem os princípios constitucionais