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  1. TCANsó sumário

    00319/08.2BEPNF

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    direitos do administrado a ser informado sobre o andamento dos processos em que é interessado [informação procedimental] e de acesso aos arquivos e registos administrativos [informação não procedimental] configuram direitos ... informação que está em causa, na qualidade de quem a solicita, e no distinto objectivo que se pretende atingir com a sua tutela; III. Tanto o direito à informação procedimental

  2. TCANsó sumário

    01628/04.5BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    subsequente pedido de licenciamento dessa operação urbanística, são pedidos vertidos e tramitados em procedimentos distintos, ainda que substancialmente imbricados e teleologicamente ordenados; IV. A informação prévia configura acto constitutivo ... elementos entregues pelo interessado nem do conteúdo da informação prestada; VI. O conceito de processo de licenciamento pendente, utilizado na disposição transitória do artigo 128º nº1 do RJUE, não comporta

  3. TCANsó sumário

    01271/04.9BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    fundamentos utilizados na sentença, e não entre esta e o arrazoado constante do processo, cuja discrepância é susceptível de configurar um erro de julgamento, mas não uma nulidade ... pois que funciona como aferidor da sua aptidão para exercer funções de uma carreira distinta daquela em que estavam integrados ao tempo do requerimento, e isto porque a transição

  4. TCANsó sumário

    00525/04.9BECBR-A

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    julgado, ou, tratando-se de uma situação de processos em massa, nesse mesmo sentido tenham sido decididos, em três casos, os processos seleccionados segundo o disposto no artigo 48º ... evitar que a sentença produza efeitos de caso julgado material sobre uma relação jurídica distinta, exigiu o legislador que entre o caso padrão e o caso invocado haja identidade substancial

  5. TCANsó sumário

    02661/06.8BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120.º, n.ºs 1, al. c) e 2, condições ... seja de admitir que é provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha a ser julgada procedente. XI. Não se alegando e provando qualquer situação concreta