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  1. TRCcitado por 1

    17/06.1FANZR.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    sancionamento das suas violações, o legislador distingue entre jogos de “fortuna e azar” e “modalidades afins”: Os primeiros (jogos de fortuna e azar) são definidos, de forma genérica, pelo artigo ... anexo) não se trata de jogo de fortuna e azar mas, quando muito, de “modalidade afim” - “rifa”, o que leva à absolvição do crime p e p no citado

  2. TRE

    1432/07-1

    Relator: GUILHERMINA DE FREITAS

    elemento diferenciador entre jogo de fortuna ou azar e modalidade afim radica nas “operações oferecidas ao público”, existentes nas modalidades afins e inexistentes no jogo de fortuna ou azar

  3. DR-I

    Lei n.º 16/2008

    Lei n.º 16/2008 1— ..................................... de 1 de Abril 2— ..................................... 3 — Presume