Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 772/2008

Data
2008-08-01
Tipo
Portaria

Texto integral (1984 palavras)

Portaria n.º 772/2008 1 — As categorias de bens e serviços referidas no ar- de 6 de Agosto tigo anterior são as constantes da lista anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante. No âmbito do processo reformador da Administração 2 — A lista referida no número anterior é objecto de Pública preconizado pelo Programa do XVII Governo actualização ou revisão, e republicação, sempre que tal Constitucional, foi criada pelo Decreto-Lei n.º 37/2007, se justifique, designadamente, em função da análise das de 19 de Fevereiro, a Agência Nacional de Compras Pú- necessidades agregadas de aquisição, de alterações orga- blicas, E. P. E., abreviadamente designada ANCP, com nizativas ou de funcionamento das entidades compradoras, vista à organização do Sistema Nacional de Compras Pú- ou da evolução tecnológica. blicas (SNCP) e à gestão do Parque de Veículos do Estado (PVE). Artigo 3.º Através da organização do SNCP pretende-se prosse- guir diversas finalidades de interesse público, das quais se Entidades compradoras salientam a de racionalização dos gastos do Estado, a de A contratação no âmbito dos acordos quadro referidos desburocratização dos processos públicos de aprovisiona- no artigo 1.º para a aquisição dos bens e serviços abrangi- mento e a da utilização de meios tecnológicos de suporte dos nas categorias neles previstas é aplicável: às compras públicas. O SNCP integra, além da própria ANCP, as unidades a) Às entidades compradoras vinculadas com carácter ministeriais de compras (UMC), as entidades compradoras obrigatório, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte; vinculadas e as entidades compradoras voluntárias. Nos b) Às entidades compradoras voluntárias, apenas quanto termos do referido decreto-lei, a contratação de bens e aos bens e serviços relativamente aos quais tenham aderido serviços pelas entidades compradoras é efectuada pre- ao SNCP e nos termos definidos nos respectivos contratos ferencialmente pela ANCP ou pelas UMC, cujo âmbito de adesão. de intervenção é definido segundo as categorias de bens Artigo 4.º e serviços a definir através de portarias. A contratação Sucessão de regimes nestes termos é imperativa para as entidades compradoras 1 — É vedado às entidades compradoras vinculadas, vinculadas, sendo aplicável às entidades compradoras vo- a partir da data de entrada em vigor dos acordos quadro luntárias apenas em relação aos bens e serviços que tenham referidos no n.º 1 do artigo 1.º, proceder à abertura de pro- sido objecto da sua adesão ao SNCP e de acordo com as cedimentos de aquisição e renovações contratuais que não condições definidas nos respectivos contratos de adesão. sejam feitos ao abrigo desses acordos quadro e que tenham A presente portaria vem proceder à definição das cate- por objecto ou efeito a aquisição de bens ou serviços pelos gorias de bens e serviços abrangidos na competência da mesmos abrangidos. ANCP para celebrar acordos quadro e à concretização dos 2 — A condução pela ANCP dos procedimentos de aqui- termos em que será efectuada a contratação da aquisição sição a que se refere o artigo 1.º é aplicável a partir das de bens e serviços ao seu abrigo. Cabe à ANCP a condução datas e nos termos que venham a ser fixados por despacho dos procedimentos de contratação ao abrigo dos referidos do membro do Governo responsável pela área das finanças, acordos quadro, que assumirá no momento e de acordo a publicar, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, com as condições que vierem a ser publicitadas através na 2.ª série do Diário da República. de despacho do membro do Governo responsável pela 3 — Até às datas referidas no número anterior, a con- área das finanças, a publicar na 2.ª série do Diário da tratação da aquisição pelas entidades compradoras pode República. Até à efectiva assunção pela ANCP da função ser efectuada, no âmbito dos acordos quadro previstos no de contratação da aquisição, podem as entidades compra- artigo 1.º, através das UMC, caso estas unidades assumam doras efectuar a aquisição de cada uma das categorias de essa competência, ou directamente, quando assim não bens e serviços identificados na lista anexa, através das suceda. UMC, caso estas unidades assumam essa competência, 4 — As datas a partir das quais as UMC passam a as- ou directamente, quando assim não suceda. sumir, nos termos do número anterior, a condução dos Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do ar- procedimentos de contratação da aquisição, bem assim tigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro, como a definição das respectivas condições, devem ser manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, publicitadas através de despachos conjuntos do membro do o seguinte: Governo responsável pela área das finanças e do membro 5292 Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2008 do Governo competente, publicados nos termos previstos Artigo 5.º no n.º 2. 5 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1, prosseguem até Entrada em vigor e produção de efeitos final, através das entidades compradoras, os procedimentos de aquisição cujo envio do anúncio para publicação ou dos A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua convites para apresentação de propostas, ou a primeira publicação. exteriorização formal da vontade de contratar, consoante as modalidades, hajam comprovadamente tido lugar antes O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira das datas referidas nos n.os 2 e 4 do presente artigo. dos Santos, em 23 de Julho de 2008. LISTA ANEXA Caracterização dos acordos quadro Códigos CPV Objecto principal Acordo quadro — Bens e serviços associados Grupo Classe Bens e serviços Serviço móvel terrestre . . . Comunicações móveis de Terminais móveis de voz 64200000-8: Serviços de 64210000-1: Serviços tele- voz. (telemóveis). telecomunicações. fónicos e de transmissão de dados. Integração fixo móvel . . . Equipamento de integração ao PPCA. Comunicações móveis de Terminais móveis de da- dados. dos. Equipamento informático Computadores pessoais Componentes periféricos 30200000-1: Equipamento 30210000-4: Máquinas para (aquisição ou aluguer Computadores portáteis Acessórios Sistemas . . . . e material informático. processamento de dados operacional). Computadores servidores Operativos . . . . . . . . . . . . 30260000-9: Servidores Assistência técnica . . . . . 30230000-0: Hardware (inclui os periféricos). 50300000-8: Serviço de re- 50320000-4: Serviços de re- paração e manutenção. paração e manutenção de computadores pessoais. 50900000-4: Serviços de 50960000-2: Serviços de instalação. instalação de computa- dores e equipamento para escritório. Cópia e impressão . . . . . . Impressoras pessoais . . . . Acessórios e consumíveis 30100000-0: Máquinas, 30120000-6: Equipamento Impressoras de rede multi- de impressão. equipamento e material para fotocópia e impres- funcionais. Assistência técnica . . . . . de escritório, excepto são. Serviços de impressão . . . computadores. 50300000-8: Serviço de re- 50310000-1: Manutenção e paração e manutenção. reparação de máquinas de escritório. Papel, economato e consu- Papel para fotocópia e im- N. A. . . . . . . . . . . . . . . . . 21100000-4: Pasta, papel 21120000-0: Papel e cartão. míveis de impressão. pressão. e cartão. Economato (material de encadernação, material 21200000-5: Artigos de 21210000-8: Papel ou cartão de escritório e suportes papel ou cartão. canelados 21230000-4: ar- digitais). tigos de papelaria e outros Consumíveis de impres- artigos de papel. são. 30100000-0: Máquinas, 30190000-7: Equipamento equipamento e material e material de escritório de escritório excepto diverso. computadores. 30200000-1: Equipamento 30210000-4: Máquinas para e material informático processamento de dados (inclui os consumíveis (inclui os consumíveis de de informática). informática). Licenciamento de software Software de infra-estru- Instalação . . . . . . . . . . . . 30200000-1: Equipamento 30240000-3: Software. (aquisição e aluguer ope- tura. Assistência pós-venda . . . e material informático. racional). Software de desenvolvi- mento. Software aplicacional Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2008 5293 Caracterização dos acordos quadro Códigos CPV Objecto principal Acordo quadro — Bens e serviços associados Grupo Classe Bens e serviços Combustíveis rodoviários Gasóleo . . . . . . . . . . . . . . Cartão electrónico de abas- 23100000-8: Produtos pe- 23110000-1: Óleos leves, (aquisição no posto ou a Gasolinas . . . . . . . . . . . . . tecimento. trolíferos refinados. óleos médios e produtos granel). GPL . . . . . . . . . . . . . . . . . derivados. 23120000-4: Óleos pesados e produtos derivados. 23200000-9: Gases de pe- 23210000-2: Propano e bu- tróleo e outros hidrocar- tano. bonetos gasosos, excepto gás natural. Seguros de veículos . . . . . Seguros de veículos . . . . . N. A. . . . . . . . . . . . . . . . . 66300000-3: Serviços de 66330000-2: Serviços de se- seguros e serviços de guros «Não vida». pensões, excepto servi- ços de segurança social obrigatória. Veículos rodoviários (aqui- Motas e motociclos . . . . . Transformação . . . . . . . . 34100000-8: Veículos a 34110000-1: Automóveis de sição e aluguer operacio- Tractores . . . . . . . . . . . . . Opcionais . . . . . . . . . . . . motor. passageiros. nal). Pesados de mercadorias 34120000-4: Veículos a mo- Pesados de passageiros . . . tor para o transporte de 10 Veículos de higiene ur- ou mais pessoas. bana. 34130000-7: Veículos a Veículos especiais . . . . . . motor para o transporte Ambulâncias . . . . . . . . . . de mercadorias. Ligeiros de passageiros . . . Ligeiros de mercadorias . . . 34300000-0: Peças e aces- N. A. sórios para veículos e seus motores. 50100000-6: Serviços de 50110000-9: Serviços de re- reparação e manutenção paração e manutenção de de veículos e equipa- veículos e equipamento mento afim, e serviços afim. conexos. Energia . . . . . . . . . . . . . . Energia eléctrica . . . . . . . N. A. . . . . . . . . . . . . . . . . 11200000-2: Gás natural N. A. Gás . . . . . . . . . . . . . . . . . Energias renováveis . . . . 40100000-3: Electricidade Auditorias energéticas . . . 40200000-4: Gás fabri- cado. 40400000-6: Energia solar 74231400-1: Serviços rela- cionados com a energia e afins. Vigilância e segurança . . . Serviços de vigilância e N. A. . . . . . . . . . . . . . . . . 74600000-5: Serviços de 74610000-8: Serviços de segurança. investigação e segu- segurança. Equipamentos de vigilância rança. e segurança. Higiene e limpeza . . . . . . Produtos de higiene e lim- N. A. . . . . . . . . . . . . . . . . 74700000-6: Serviços de N. A. peza. limpeza. Serviços de limpeza . . . . 24500000-9: Glicerina, sa- 24513000-3: Produtos de bões, detergentes, pro- limpeza. dutos de limpeza e de polimento, perfumes e produtos de higiene. Redes de comunicações e Redes de comunicações e N. A. . . . . . . . . . . . . . . . . 32400000-7: Redes N. A. dados. dados. Viagens e alojamentos . . . Viagens . . . . . . . . . . . . . . N. A. . . . . . . . . . . . . . . . . 55100000-1: Serviços de N. A. Alojamento . . . . . . . . . . . hotelaria. 63500000-4: Serviços de 63510000-7: Serviços de agências de viagens, de agências de viagens e operadores turísticos e de serviços similares. assistência a turistas. 5294 Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2008 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA da indemnização, quanto aos rendimentos do lesado, na declaração apresentada para efeitos fiscais. Assim, não obstante o avanço trazido pela Portaria
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