Parecer n.º 59/2007
Relator: PIMENTEL MARCOS
este diploma em matéria de sistemas de carreiras de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, aboliu as remunerações acessórias pagas a estes funcionários, integrando-as na respectiva escala indiciária, não
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Relator: PIMENTEL MARCOS
este diploma em matéria de sistemas de carreiras de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, aboliu as remunerações acessórias pagas a estes funcionários, integrando-as na respectiva escala indiciária, não
Relator: Dulce Neto
ilegalidade cometida por virtude de a AT ter avançado com a liquidação do imposto sem observar o efeito suspensivo previsto no art. 112º nº 3 do CIRC ou sem observar ... Tributação pelo Lucro Consolidado que se encontrava consagrado no artigo 59º do CIRC [abolido pela Lei 30-G/2000, de 29.12 com efeitos a partir do período de tributação
Portaria n.º 1550/2008 de 31 de Dezembro MINISTÉRIOS DA ECONOMIA Com
Resolução da Assembleia da República n.º 34/2008 Assinado em 16 de
após a data em que seriam devidos e, por outro, atenta a progressividade do imposto, pela alteração de escalão em que normalmente se integrariam - no caso de contribuintes cujo rendimento ... operada pelo Decreto-Lei nº 198/2001, de 3 de Julho - e que aboliu a norma até aí constante do artigo 24º do Código do IRS que regulava a tributação
após a data em que seriam devidos e, por outro, atenta a progressividade do imposto, pela alteração de escalão em que normalmente se integrariam - no caso de contribuintes cujo rendimento ... operada pelo Decreto- Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho - e que aboliu a norma até aí constante do artigo 24.º do Código do IRS que regulava
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Os bens são do domínio público - para além dos casos de
DIRECTIVA 2008/6/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Na estrutura do processo actual, de matriz publicista, não individualista, torna
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2008