310/08.9YRCBR
Relator: RIBEIRO MARTINS
Não estando em causa a seriedade e a idoneidade moral do visado, o certo é que a comunidade tende, em geral, a não ver imparcialidade no julgador, seja ele quem
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Relator: RIBEIRO MARTINS
Não estando em causa a seriedade e a idoneidade moral do visado, o certo é que a comunidade tende, em geral, a não ver imparcialidade no julgador, seja ele quem
Relator: CRUZ BUCHO
assistente, pondo em causa o seu carácter enquanto pessoa e a sua idoneidade profissional, denegrindo-o, moral e profissionalmente. II – Como bem assinala o Prof. Faria Costa em “Comentário Conimbricence
Relator: GABRIEL CATARINO
constituir a base de valoração social da personalidade pública do sujeito e da sua idoneidade para desenvolver uma certa função (por ex. Estar de forma geral alcoolizado). O interesse público ... homem público» possui uma intangível esfera de honorabilidade e que a sua integridade moral não pode ser indiscriminadamente agredida, em razão do carácter público da sua particular actividade e opinião
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
constituir a base de valoração social da personalidade pública do sujeito e da sua idoneidade para desenvolver uma certa função (por ex. estar de forma geral alcoolizado). II. – Ao invés ... homem público» possui uma intangível esfera de honorabilidade e que a sua integridade moral não pode ser indiscriminadamente agredida, em razão do carácter público da sua particular actividade e opinião
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. No âmbito da indemnização pelo exercício da actividade profissional que que
Relator: FERNANDO VENTURA
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Relator: HÉLDER ROQUE
1. A garantia de bom funcionamento da coisa vendida, tendo os efeitos
Relator: GABRIEL CATARINO
1. No crime do artº 153º do CP não se exige que
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
1. A obrigação de indemnização deve responder à ideia da exigibilidade e
Relator: BARRETO DO CARMO
I. O crime de burla configura-se como um crime de execução
Relator: GABRIEL CATARINO
1. Tanto materializa a fuga – violando as obrigações resultantes do temo de
Relator: JOÃO TRINDADE
I – Tendo, após a condenação do arguido em pena de prisão suspensa
Relator: FILIPE MELO
I – Como escreve Jescheck (Tratado de Derecho Penal – Editorial Comares – Granada – 4ª
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - A aclaração destina-se a tornar claro o ponto obscuro ou
Portaria n.º 1227/2008 a) Os objectivos e as prioridades visadas; b
Relator: FERNANDO BENTO
I – A convolação da reconstituição natural para a reconstituição por equivalente pecuniário
Portaria n.º 771/2008 Condições de acesso de 5 de Agosto As
Relator: ANSELMO LOPES
I – Desde que a fundamentação de uma sentença responda, com coerência e
Relator: JORGE DIAS
1. O artº 109º do CP contempla dois grupos de objectos susceptíveis
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Se devido ao incumprimento do contrato por parte de “A”, “B