645/08.0PBFIG-A.C1
Relator: GABRIEL CATARINO
1. Tanto materializa a fuga – violando as obrigações resultantes do temo de
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Relator: GABRIEL CATARINO
1. Tanto materializa a fuga – violando as obrigações resultantes do temo de
Relator: ISABEL FONSECA
1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. Um requerimento no qual se leva ao conhecimento do tribunal uma
Relator: MATA RIBEIRO
I - As prescrições resultantes dos sinais prevalecem sobre as regras gerais de
Relator: GABRIEL CATARINO
I. – Após o recebimento da acusação, é competente para ordenar a notificação
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - A causa de pedir é o acto ou facto jurídico, simples
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1.É admissível o exame à escrita da oponente/executada para efeitos de
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O vício processual de omissão de pronúncia reconduz-se a uma
Relator: ANSELMO LOPES
I – Se dois arguidos, de acordo com um plano previamente estabelecido, acordam
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Na acção de reivindicação as estremas do prédio são havidas como
Relator: FERNANDO VENTURA
I. – O crime de corrupção passiva, tal como se encontra recortada na
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
I. – O interesse público relevante que pode justificar o excesso de linguagem
Relator: ISABEL FONSECA
I. A acção de demarcação tem como pressuposto o reconhecimento do direito
Relator: MANUEL MARQUES
I - O conceito de janela estabelecido no n.º 1, do art
Relator: PIRES ROBALO
I - O processo de promoção e protecção deve subordinar-se ao princípio
Lei n.º 54/2008 O CPC é presidido pelo Presidente do Tribunal
Portaria n.º 925/2008 de 18 de Agosto A presente portaria destina
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Apesar de se terem por confessados os factos alegados pelo requerente na
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. Os aparelhos de pesquisa de álcool utilizados como equipamento de fiscalização
Relator: FERNANDO BENTO
I – Cada um dos progenitores beneficia da presunção de acordo parental relativamente