00682/05
Relator: António Coelho da Cunha
I - O facto de um acto não ser horizontalmente definitivo não significa
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Relator: António Coelho da Cunha
I - O facto de um acto não ser horizontalmente definitivo não significa
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
jurídicos numa situação individual e concreta e, por outro lado, a noção de recorribilidade do acto administrativo passou a plasmar-se sobre o conceito de lesividade. III- Na dogmática jurídico ... confirmativos: a) Que o acto confirmado se configure como lesivo; b) Que o acto confirmado fosse do conhecimento do interessado, em ordem à sua recorribilidade; e c) Que entre
Relator: Rui Pereira
mera declaração de rescisão contratual. II – Assim, aquele despacho consubstancia um verdadeiro acto administrativo, embora destacável, praticado no decurso da execução de um contrato administrativo de provimento, o qual ... goza da garantia da recorribilidade contenciosa. III – No domínio da LPTA, o recurso contencioso constitui um “meio de impugnação de um acto administrativo, interposto perante o tribunal administrativo competente
Relator: Cristina dos Santos
apresentação dos documentos solicitados ao destinatário tem a natureza de acto administrativo sob condição suspensiva. 2. Embora seja um acto externo derivado à produção de efeitos suspensivos do procedimento ... procedimental, razão por que não configura um acto lesivo. 3. A condição suspensiva aposta ao despacho em causa torna-o insusceptível de recorribilidade imediata por ausência do pressuposto processual
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. No caso de prisão substituída por multa, se esta não for
Declaração de Rectificação n.º 105/2007 No n.º 1 do artigo
Lei n.º 48/2007 m) ‘Criminalidade altamente organizada’ as condutas que integrarem
Decreto-Lei n.º 323/2007 «No tocante às atribuições cometidas à IGAP
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Quarta-feira, 29 de Agosto de 2007
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
1. Entre as excepções ao princípio geral da recorribilidade das decisões judiciais
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I- A admissibilidade do recurso depende da verificação cumulativa de um duplo
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I- O princípio geral da recorribilidade das decisões judiciais, estabelecido no art