00982/04.3BEBRG
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
legitimidade processual activa tem de ser aferida pela forma como o Autor desenha a causa de pedir na sua petição inicial e é em função dessa alegação que se terá ... Autores, para que se possa validamente suspender a instância, incumbe, pela seguinte ordem, aos compartes, à parte contrária, nos termos do disposto no art. 277º