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Relator: MATA RIBEIRO
I - Ao tribunal de 2ª instância não é lícito subverter o princípio
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Relator: MATA RIBEIRO
I - Ao tribunal de 2ª instância não é lícito subverter o princípio
Relator: MATA RIBEIRO
I – No âmbito da lei do emparcelamento – art. 18- “Os proprietários de
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – É de rejeitar o recurso quanto à modificabilidade da decisão de
Relator: EDUARDO TENAZINHA
No cálculo da indemnização a atribuir ao expropriado a taxa de capitalização
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Se pela fundamentação da decisão de facto se conclui que a
Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Rec. n.º 3/ A/2007 Proc
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - O valor do solo para outros fins (que não a construção
Portaria n.o 352/2004, de 1 de Abril, foi publicada ao impor limitações em áreas contíguas submetidas a no sentido de salvaguardar as áreas não atingidas pelos ordenamento cinegético. incêndios
cons- à celebração de um acordo de colaboração ao abrigo truções exteriores àquele contíguos e que dele façam do PROHABITA, instruída com os documentos que parte integrante; contenham os elementos
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Nas acções de simples apreciação o autor apenas pretende obter a
Relator: JORGE ARCANJO
I – O Tribunal Judicial é materialmente incompetente para conhecer do pedido de
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Não constitui estorvo relevante do uso de servidão de passagem a
criada a albu- de segurança; feira — rega; h) «Margem» — faixa de terreno contígua ou sobran- g) Identificar, quer no plano de água quer na zona ceira à linha que limita
projecto, não existindo nenhuma outra entidade que disponha do apoio em terra, na área contígua à A referida Convenção foi aprovada pelo Decreto do localização prevista, já que a ÁCALAHOTEL
Relator: ANSELMO LOPES
I – O Código Penal vigente relegou a pena privativa de liberdade para
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Face a uma prestação defeituosa, o credor pode, em princípio, recusar
Estado do direito de propriedade sobre o Palácio de São João Novo e prédio contíguo, no Porto, para instalação de equipamento cultural . . . . . . . . . . . . . . . 248 Ministério dos Negócios Estrangeiros Aviso n.o 1/2007
Número: 3/A/2007 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Assunto: obras
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Terça-feira, 9 de Janeiro de 2007