9 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    01041/05.7BEPRT

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    acto administrativo suspendendo tal como se apresenta no requerimento inicial que deu início ao processo cautelar. V. Estando em causa a adopção de providências conservatórias em que a situação não ... artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120º, n.ºs 1, al. b) e 2, condições

  2. TCANsó sumário

    02268/05.7BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    acto administrativo suspendendo tal como se apresenta no requerimento inicial que deu início ao processo cautelar. V. Quando os fundamentos de ilegalidade nos quais o recorrente assenta a sua pretensão ... artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120.º, n.ºs 1, al. b) e 2, condições

  3. TCANsó sumário

    00067/01 - PORTO

    Relator: Moisés Rodrigues

    tributária. 3 – O que houve foi a aplicação de duas normas distintas pertencentes a ordenamentos jurídicos também distintos (o Alemão e o Português) ao mesmo facto tributário, o que integra ... execução fiscal, com fundamento em duplicação de colecta. 5 - O erro na forma do processo constitui uma nulidade de conhecimento oficioso, que, se não o tiver sido antes, pode

  4. TCANsó sumário

    00145/03 - BRAGA

    Relator: Dulce Neto

    chamada fundamentação “a posteriori”. 5. Assim como não releva a fundamentação constante de distinto acto tributário se ela não foi integrada, de forma directa, indirecta ou por remissão, na fundamentação ... também não constitui condição para a invocação do vício de falta de fundamentação em processo (gracioso ou contencioso) deduzido contra esses actos

  5. TCANsó sumário

    00344/05.5BECBR

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    obras públicas destinam-se a definir os termos a que obedece o respectivo processo, constituindo verdadeiros regulamentos administrativos disciplinadores do seu procedimento onde se encontram inscritas as formalidades que, imperativamente ... obtenção de um resultado, com o qual naturalmente se não confundem. V. Os elementos distintivos entre parâmetro de avaliação e subfactor de avaliação prendem-se, por um lado

  6. TCANsó sumário

    00387/04 - VISEU

    Relator: Dulce Neto

    ínsito no nº 5 do art. 267º da CRP e que exige que o processamento da actividade administrativa assegure a «participação dos cidadãos na formação das decisões e deliberações ... procedimento de impugnação administrativa do acto de liquidação e que é formal e substancialmente distinto (até porque posterior) do procedimento tributário da liquidação. 5. E o facto de o contribuinte