8 resultados nos descritores e sumários · 86 no texto integral

  1. TRC

    666/05.TTTMR.C1

    Relator: GOES PINHEIRO

    Tendo a arguida, em processo de contra-ordenação laboral, apresentado resposta escrita em cumprimento do disposto no artº 635º do C. Trabalho, onde nega a prática da contra-ordenação ... ouvidas caso assim fosse necessário, impõe-se a audição dessas testemunhas pelo instrutor do processo. II – O conjunto de actos de investigação e de instrução realizados pela autoridade administrativa

  2. TCANsó sumário

    00005/04.2BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    infracção a tal direito, que é extensível a qualquer tipo de processo (cível, penal, administrativo/tributário, laboral, etc.), constitui o Estado em responsabilidade civil extracontratual ... estarem fixados na lei, de um lapso temporal proporcional e adequado à complexidade do processo. IV. A mera e formal constatação em abstracto da inobservância dum prazo processual fixado

  3. TRG

    1086/06-2

    Relator: PEREIRA DA ROCHA

    subsídio de alimentação laboral é susceptível de penhora e, por consequência, sujeito a apreensão no processo de insolvência, desde que os rendimentos do falido, em que tal subsídio se integra

  4. TCASsó sumário

    12917/03

    Relator: Cristina dos Santos

    sendo o pessoal "admitido para situações especiais expressamente definidas em lei, que especificará o processo de selecção adequado." - cfr. art. 15º nº 1 do DL 427/89 de 07.12; artºs ... pendência do concurso, perca a qualidade de agente administrativo por termo do vínculo laboral de natureza precária que o titulava, mantém inalterada a respectiva posição jurídica no procedimento concursal, não

  5. TCASsó sumário

    01063/05

    Relator: Cristina dos Santos

    653º nº 3 CPC, afere-se tendo por parâmetro a extensão do objecto do processo, configurado pelo pedido deduzido com referência ao direito que o Autor pretende fazer valer ... 116/85, 19.4), no domínio exclusivo da competência em sede de relação jurídica laboral do pessoal do Ministério das Finanças e de direcção sobre os órgãos e serviços do Ministério