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  1. TCANsó sumário

    00616/05.9BECBR

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    termos e regras enunciadas no referido Código. VI. Visto o sindicato ora recorrente não fazer parte da relação jurídica processual “sub judice” tal como a mesma se mostrava configurada ... 84/99 não legitima, nem justifica, a dedução dum articulado de oposição nos termos em que o recorrente o veio a fazer, visto do normativo não decorre tal possibilidade, o mesmo