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Relator: JOÃO ATAÍDE
prisão preventiva é essencial que previamente seja dado ao arguido conhecimento dos factos que lhe são imputados e da prova em que se sustenta essa imputação. 2- Se o Ministério
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Relator: JOÃO ATAÍDE
prisão preventiva é essencial que previamente seja dado ao arguido conhecimento dos factos que lhe são imputados e da prova em que se sustenta essa imputação. 2- Se o Ministério
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
instrução deve conter os eIementos típicos de uma acusação ou seja a narração dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança ... sendo a partir desse momento que o arguido fica a conhecer a matéria de facto que lhe é imputada, podendo defender-se sem ser surpreendido com factos com que não
Relator: ANTÓNIO ELUTÉRIO
seja, a narração dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou medida de segurança e a indicação das disposições legais aplicáveis, sendo assim, materialmente uma acusação ... partir desse momento que o arguido fica a conhecer a matéria de facto que lhe é imputada, podendo defender-se sem ser surpreendido ou confrontado com a imputação de novos
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
seja, a narração dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou medida de segurança e a indicação das disposições legais aplicáveis, sendo assim, materialmente uma acusação ... partir desse momento que o arguido fica a conhecer a matéria de facto que lhe é imputada, podendo defender-se sem ser surpreendido ou confrontado com a imputação de novos
Relator: FERNANDA XAVIER
Estado por factos ocorridos no domínio da actividade dos tribunais passa pela distinção entre os casos em que a causa de pedir é um facto ilícito imputado a um juiz ... tribunais judiciais, e os casos em que a causa de pedir é um facto ilícito imputado a um órgão da administração judiciária (ou a este serviço globalmente considerado, quando não
Relator: FERNANDO MONTERROSO
ultrapassagem (em vez dos imputados que apontavam para o excesso de velocidade), importam uma «alteração não substancial de factos» V – Existe esta alteração quando os factos novos não têm como ... decisão, o seu conhecimento pressupõe o recurso ao mecanismo previsto no art. 358 n° 1 do CPP. VI – São factos que têm com os factos da acusação uma relação
Relator: Rogério Martins
despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior, praticado em matéria disciplinar por factos imputados ao arguido na qualidade de Presidente do Conselho Directivo do ISCAL e ao abrigo ... processo esteve em poder do Secretário de Estado e quando este tomou conhecimento dos factos porque, em sede administrativa, não foi feito o registo de saída do inquérito da Inspecção
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
são competentes, em razão da matéria, para conhecer e julgar actos de gestão pública, mas esta conclusão não se altera pelo facto de intervir, no lado passivo da acção ... razão da matéria controvertida, ou seja, a natureza dos actos ou factos causadores dos danos cujo ressarcimento se imputa ao ente público. O contrato de seguro apenas faz transferir
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
alteração da qualificação jurídica ocorrer na audiência é necessário dar a conhecer ao arguido a modificação em causa e conceder-lhe tempo para preparar a defesa ... convolação efectuada. V – Como estamos perante uma nova subsunção jurídico-penal (a acusação imputava aos arguidos a prática de um crime de fraude fiscal sob a forma continuada e configura
Relator: TÁVORA VÍTOR
novidade aos danos sofridos por via de acidente de viação o facto de, sem que seja possível imputar incúria ao Autor, ter sido considerada encerrada a fase do contencioso indemnizatório ... torna actual, de molde a poder concluir-se que foi fundamentada e com conhecimento de causa a posição do renunciante. 4. O lesado pode assim, decorridos que sejam
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Baseando-se o pedido de indemnização em actividade ilícita imputada a uma Câmara Municipal, por ter procedido ao loteamento e à alienação dos lotes e por ter emitido as licenças ... conseguintes integra-se no conceito de Gestão Pública. III - O Tribunal competente para o conhecimento de um pedido de indemnização baseado em responsabilidade civil extracontratual formulado contra entidades públicas
Relator: Dulce Neto
reportam-se aos problemas concretos a decidir, isto é, aos concretos vícios imputados ao acto tributário impugnado, não podendo ser confundidas com os motivos ou argumentos de que a parte ... constam da notificação permitem já compreender, de forma suficiente e cabal, as razões de facto e de direito do acto de liquidação e dar por inverificado o vício de falta
Relator: ANSELMO LOPES
I – Sendo um arguido apenas notificado por via postal simples para a