598/06
Relator: BRÍZIDA MARTINS
forma a constranger este a adoptar o comportamento visado pelo agente. II- O momento essencial para a consideração da consumação do ilícito verifica-se na altura em que o ofendido
88 resultados nos descritores e sumários · 525 no texto integral
Relator: BRÍZIDA MARTINS
forma a constranger este a adoptar o comportamento visado pelo agente. II- O momento essencial para a consideração da consumação do ilícito verifica-se na altura em que o ofendido
Relator: Valente Torrão
contribuinte e ocorreu liquidação subsequente sem anteriormente ouvir o mesmo, preteriu-se uma formalidade essencial do procedimento tributário que determina a anulação do acto tributário
Relator: Drª Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
convença os terceiros da sua correcção. III- Se a decisão proferida sobre algum facto essencial não estiver devidamente fundamentada, pode a 2ª instância determinar a remessa dos autos ao Tribunal
Relator: José Correia
essa luz, a “correcção da liquidação” pretendida pelo recorrente violaria o núcleo essencial dos limites da competência dos tribunais administrativos pois, assim se deslocaria para protecção jurídica destes tribunais
Relator: ANSELMO LOPES
opção do legislador, uma única pena. III – A razão de ser desta opção radica essencialmente nos princípios estabelecidos no artº 40º e tem em atenção o facto de o agente
Relator: Fonseca da Paz
explanar o regime legal respectivo, mas sobretudo de especificar o que se omitiu como essencial à existência da fundamentação
Relator: Francisco Rothes
característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que teve que suportar a favor da sua entidade patronal, por motivos
Relator: Dulce Neto
não representa motivo para afastar, à partida, toda a sua credibilidade. 2. A característica essencial das ajudas de custo é o facto de representarem uma compensação ou reembolso pelas despesas
Relator: Xavier Forte
audiência prévia do interessado , quando devida , degrada-se em formalidade não essencial , se omitida , não tendo por isso , força invalidante desse acto . V)- Não se verifica o vício de violação
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
materiais, são garantidas pelo FGA quer o responsável do acidente seja conhecido ou desconhecido, essencial é que aquele não beneficie de seguro válido. II - Nas acções para cobrança das dividas
Relator: JOÃO ATAÍDE
Para imposição da medida de coacção de prisão preventiva é essencial que previamente seja dado ao arguido conhecimento dos factos que lhe são imputados e da prova
Relator: HELDER ROQUE
desta e de um seu trabalhador, são esses os factos que constituem o elemento essencial e determinante da causa de pedir. 2. Por isso, o tribunal competente, em razão
Relator: FERNANDO MONTERROSO
sujeita a vigilância electrónica. V – E o que está em causa é, essencialmente, afastar a probabilidade de repetição de comportamentos semelhantes, pelo que, removido este perigo, diminui também consideravelmente
Relator: Moisés Rodrigues
prática e os motivos por que se decidiu num sentido e não noutro, é essencial a suficiência e clareza dessa motivação, por forma a que o destinatário possa optar
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
RJEOP, a exclusão do concorrente. III. É requisito essencial que dos documentos constem todas as menções indicadas no n.º 7 do art. 266.º entre as quais o valor
Relator: RIBEIRO MARTINS
alteração da Lei 7/2000, de 27/5. 2. Por isso, na ausência de queixa, é essencial apurar, pelo menos, se os factos integradores daquele crime ocorreram depois
Relator: ESTEVES REMÉDIO
entre o aposentado e a Administração uma nova relação jurídica (de aposentação) de natureza essencialmente assistencial e prestacional; 5.ª – O aposentado tem direito à pensão de aposentação e conserva
Relator: BRÍZIDA MARTINS
subjectivo do agente ou o motivo final do facto não é, em regra, elemento essencial do dolo. O objecto do dolo contém-se dentro dos limites traçados pelo facto ilícito
Relator: FREITAS VIEIRA
concluir pela legitimidade da escusa, se a prática do acto for considerada essencial, terá de ser suscitado, perante o Tribunal Superior, o incidente de quebra do dever de segredo
Relator: ESTEVES MARQUES
despacho de não admissão de um recurso é insusceptível de correcção que importe modificação essencial da decisão