147 resultados nos descritores e sumários · 539 no texto integral

  1. TRE

    2751/05-2

    Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO

    prova da união de facto, por mais de dois anos, entre o sobrevivo interessado e o falecido beneficiário; - a prova de que o sobrevivo interessado carece de alimentos

  2. TCANsó sumário

    00928/04 - VISEU

    Relator: Dulce Neto

    Caso não possa afirmar-se, com toda a segurança, que a audiência do interessado não tinha a mínima probabilidade de influenciar a decisão ou acto final do procedimento tributário, quer ... reponderação da concreta situação tributária à luz dos elementos e das considerações que o interessado possa trazer a esses autos

  3. TCASsó sumário

    01227/05

    Relator: Gonçalves Pereira

    força do artigo 62º nº 3 do CPA, os interessados podem obter certidão dos documentos que constem de processos a que tenham, acesso, mediante o pagamento das importâncias devidas ... elevado o número de fotocópias que requereu, não pode a interessada eximir-se ao pagamento da taxa devida, naturalmente também elevada, mas proporcional. 3) Não cabe no âmbito da providência

  4. TCASsó sumário

    01939/06

    Relator: António Coelho da Cunha

    teatro de guerra, tem uma natureza diferente da pensão de aposentação. II - O interessado tem direito, no termo da sua carreira militar, à cumulação das pensões em causa, para fins

  5. TCANsó sumário

    00114/06.3BEPNF

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    não constitutiva, encontrando-se assim os mesmos - na prática - na disponibilidade dos particulares interessados. VI. Estando em causa a adopção de providências conservatórias em que a situação não tenha enquadramento

  6. TRE

    1464/06-3

    Relator: GAITO DAS NEVES

    impugnação das deliberações sociais: A – Nulidade – invocável a todo o tempo e por qualquer interessado. B – Anulação – só pode ser invocada pelo órgão de fiscalização ou por qualquer sócio

  7. TRC

    578/04.0TBTNV-A.C1

    Relator: HÉLDER ROQUE

    deve ser efectuada, desde que a multa não tenha sido paga, espontaneamente, quer o interessado tenha chegado a pedir guias, quer o não tenha feito, por a lei não distinguir

  8. TCANsó sumário

    00524/04.0BECBR

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    conduta da Caixa Geral de Aposentações traduzida na devolução do processo de aposentação do interessado com vista a que fosse “informado” de acordo com aquele Despacho 867/03/MEF. IV. A entender