07135/02
Relator: Eugénio Sequeira
reintegração e amortização nas grandes reparações é calculada com base no correspondente período de utilidade esperada, sendo de aplicar a mesma que se encontra prevista para os edifícios onde tais
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Relator: Eugénio Sequeira
reintegração e amortização nas grandes reparações é calculada com base no correspondente período de utilidade esperada, sendo de aplicar a mesma que se encontra prevista para os edifícios onde tais
Relator: Cristina dos Santos
legítimo. - artºs. 46º RSTA e 821º CA 3. O interesse é legítimo caso a utilidade proveniente da procedência do recurso não seja reprovada pelo Direito, isto é, se reporte ... anulação ou declaração de nulidade do acto jurídico impugnado e o "recorrente alegue esperar uma utilidade concreta para si próprio (..) isto é, seja a pessoa em cuja carreira, em cuja
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
I- O art.º 340º do C. P. Penal não tem por
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As normas mínimas estabelecidas na presente directiva aplicáveis aos procedimentos de concessão
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Não se configura o testemunho indirecto proibido quando uma testemunha refere o
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Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos da al. h) do nº 1 do artº 41º
DIRECTIVA 2005/32/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
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1- Os prazos fixados na lei para serem proferidos despachos judiciais, sentenças
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1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
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1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – A NLAT dispõe no seu artº 26º, nº 3, sobre a
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. O juiz de instrução não pode intrometer-se na delimitação do