7 resultados

  1. TCAScitado por 1só sumário

    00698/05

    Relator: José Correia

    SISA não visa tributar qualquer enriquecimento para as partes contratantes, mas sim a capacidade contributiva revelada pela aquisição onerosa. II)- É que, o sentido e alcance do estatuído no parágrafo ... tributação tem os seus limites materiais e o seu princípio rector é o da capacidade contributiva visando impedir o livre arbítrio por obrigar, quer o legislador, quer o aplicador

  2. TCASsó sumário

    01054/05

    Relator: Cristina dos Santos

    apreciação dos concorrentes, em que "o júri deve apreciar as habilitações profissionais e a capacidade técnica e financeira dos concorrentes.", sendo passíveis de exclusão os concorrentes que não comprovem umas ... não apresentaram a comprovação documental devida no tocante às habilitações profissionais e capacidade técnica declaradas. 8. Os trâmites em ordem à apreciação dos concorrentes e de propostas da competência

  3. TCASsó sumário

    11080/02

    Relator: Xavier Forte

    pressupostos de facto . VII)- Afirmar-se que em termos comparativos terá denotado maior capacidade de chefia e organização , também não encontra correspondência na letra da deliberação , a qual não estabelece ... serviço - a própria recorrente - a decisão que nomeie assistente graduado , que manifeste notórias capacidades de organização e qualidade de chefia , tem que fundamentar a razão pela qual , havendo chefe

  4. TCASsó sumário

    00523/05

    Relator: José Correia

    justiça tributária alcança-se pela tributação de cada um, de acordo com a sua capacidade contributiva. ( art°103-l da CR, versão actual, anterior art°106-l). XIX)- No caso ... empresas, a sua capacidade contributiva é, na verdade, revelada fundamentalmente pelo seu lucro real, por opção legal e constitucional ( cfr. n°2 do art°104º da CR, anterior

  5. TCASsó sumário

    00435/05

    Relator: José Correia

    isso porque é do rendimento real, e não do rendimento normal, que depende a capacidade tributária e por vezes é necessário tributar o rendimento normal quando se torna impossível conhecer

  6. TCASsó sumário

    11019/01

    Relator: João de Sousa

    àqueles a isenção de custas processuais e despesas de patrocínio forense independentemente da sua capacidade financeira e proporcionando-lhes, finalmente, uma superioridade de "armas" que se afigura incompatível