00444/03
Relator: Gomes Correia
tornava necessário fazer juízo sobre questões probatórias ou averiguar da materialidade alegada como eventualmente interessando a outras plausíveis soluções de direito. Daí a conclusão final de que o recurso não
151 resultados nos descritores e sumários · 482 no texto integral
Relator: Gomes Correia
tornava necessário fazer juízo sobre questões probatórias ou averiguar da materialidade alegada como eventualmente interessando a outras plausíveis soluções de direito. Daí a conclusão final de que o recurso não
Relator: António Vasconcelos
realizado descontos para efeito de aposentação. 2 - Não é exigida para a aposentação dos interessados nestas condições a prova de 60 anos de idade e 36 anos de serviço
Relator: António Aguiar de Vasconcelos
informações dirigidas às interessadas, fornecidas por um vogal do Conselho de Administração sem quaisquer poderes especiais, àcerca de uma informação recolhida por contacto telefónico sobre dúvidas surgidas na interpretação
Relator: Magda Geraldes
notificação do acto expresso ao interessado sendo obrigatória para a Administração, de acordo com o disposto no artº 268º, nº3 da CRP e artº 66º do CPA, é uma formalidade
Relator: FERNANDES DA SILVA
haver isenção de horário de trabalho a ocorrência de manifestação de vontades dos respectivos interessados, hoje em dia a autorização do IDICT é uma mera formalidade burocrática, que confirma apenas
Relator: Francisco Rothes
como é aceite pela generalidade da doutrina e pela jurisprudência, pode ser ilidida pelos interessados, mediante a demonstração de que não coincidem as datas do diploma e da distribuição
Relator: Cristina dos Santos
juízo de certeza sobre a natureza do acto que, em concreto, leve o interessado a lançar mão do meio adjectivo estatuído nos artºs. 69º e 70º LPTA, juízo de certeza
Relator: Magda Geraldes
mês previsto no artº 101º do CPTA, é o prazo que o interessado tem para exercitar judicialmente o seu direito de acção, e o seu decurso sem o respectivo exercício
Relator: Pereira Gameiro
contiver a fundamentação legalmente exigida, ou outros requisitos exigidos pelas leis tributárias, pode o interessado requerer a notificação dos requisitos que tenham sido omitidos ou a passagem de certidão
Relator: GARCIA CALEJO
possível um eventual acordo na demarcação apenas é possível com intervenção de todos os interessados
Relator: MANUEL NABAIS
parte interessada não pode deduzir a suspeição sem previamente dar ensejo ao juiz de pedir escusa, devendo, para o efeito, denunciar ao juiz o facto que, na sua óptica, constitui