387/05-1
Relator: MARIA AUGUSTA
juiz, como compete, aferir da relevância ou irrelevância das escutas para a prova, é essencial, para isso, que ouça as gravações das intercepções, pelo menos, aquelas que o órgão
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Relator: MARIA AUGUSTA
juiz, como compete, aferir da relevância ou irrelevância das escutas para a prova, é essencial, para isso, que ouça as gravações das intercepções, pelo menos, aquelas que o órgão
Relator: Dulce Neto
Não se verificando a situação prevista nessa alínea a) do nº 1, torna-se essencial analisar a natureza da providência pretendida, com vista a determinar os requisitos
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
legislador em dotar a matéria do arrendamento urbano de um corpo de legislação essencial, revogando expressamente todas matérias anteriormente tratadas noutras legislações desde que contidas no novo ordenamento jurídico. Considerar
Relator: TÁVORA VITOR
ulteriores propostas de seguro em virtude da mudança de veículo qualquer nova questão essencial no que concerne ao contrato posteriormente ao momento em que foi celebrado, v.g. no que toca
Relator: Magda Geraldes
matéria de concursos, os princípios norteadores do respectivo procedimento têm uma função essencialmente preventiva quanto à salvaguarda da isenção e imparcialidade da actuação administrativa, princípios de que a Administração
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
reclamação de créditos previsto no art.º 188.º e segs. do CPEREF, consubstancia essencialmente um incidente desta acção, assim deve ser tomada no âmbito da questão do montante
Relator: Xavier Forte
não ficou cabalmente demonstrado o nexo de causalidade entre os factos e o evento ( essencialmente a grave depressão nervosa ) . V)- Daí que , falecendo um dos pressupostos essenciais à responsabilidade civil
Relator: Dulce Neto
podia deixar de ser assegurado e que não o tendo sido se preteriu formalidade essencial, o que acarreta a anulação da decisão final do recurso hierárquico
Relator: RICARDO SILVA
para “ tractor agrícola ou florestal “ e “ máquina industrial “ mostram que estes veículos se destinam essencialmente a trabalhos fora da estrada e não à circulação rodoviária, pelo que se é certo
Relator: António Coelho da Cunha
determinar a prática de actos da competência exclusiva da Administração ou violar o núcleo essencial da sua autonomia. II - Nas providências antecipatórias, o pedido formulado não pode exceder os limites
Relator: RICARDO SILVA
último de uma série de três. III - E assim sendo, o útil que é essencial do dia e sendo este dia útil o último de uma série de três, necessária
Relator: José Correia
XIII). A essa luz, a “correcção da liquidação” pretendida pelo recorrente violaria o núcleo essencial dos limites da competência dos tribunais administrativos pois, assim se deslocaria para protecção jurídica destes
Relator: MIGUEZ GARCIA
artigo 32° da CRP. III – Para o Tribunal Constitucional o sentido essencial do principio do contraditório está em que “nenhuma prova deve ser aceite em audiência, nem nenhuma decisão (mesmo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
danos não patrimoniais actuam juízos de equidade. Normalmente apreciam-se situações de facto essencialmente idênticas e isso ocorre de forma especial quando existe coligação de autores. II - Nestes casos admite
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
administrativo porquanto ao mesmo está vedado substituir-se à Administração em violação do núcleo essencial da sua autonomia (a reserva de actuações discricionárias). XIV. A pretensão cautelar “sub judice” não
Relator: José Correia
Administração de acto incluído nas atribuições do poder legislativo ou judicial, reconduzindo-se, essencialmente, à violação do princípio da separação de poderes, sendo uma forma de incompetência agravada. XXIII
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
leis penais”, na expressão de Jaime Vegas Torres, citado por Cruz Bucho. 4. É essencial que os factos do crime pelos quais o assistente pretende a pronúncia tenham sido objecto
Relator: Fonseca Carvalho
registada com aviso de recepção esta formalidade legal pode degradar-se em formalidade não essencial se aquando da citação para a execução o executada já tinha tido conhecimento da liquidação
Relator: FERNANDA MAÇÃS
actos e contratos promovidos por órgãos de outros poderes públicos que, embora desempenhando essencialmente outras funções, também têm a seu cargo a realização de tarefas administrativas; 3ª- Assim, as despesas
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
presença a que se refere o art. 132º, n.º 6 do CPTA é essencial que o requerente da providência alegue e prove, ainda que indiciariamente, factos concretos que permitam