Tribunal Central Administrativo Sul

00514/05

Data
2005-04-07
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

A adopção de providências cautelares está limitada pelo princípio da separação de poderes, não podendo o tribunal determinar a prática de actos da competência exclusiva da Administração ou violar o núcleo essencial da sua autonomia. II - Nas providências antecipatórias, o pedido formulado não pode exceder os limites da pretensão formulada no processo principal, nem obter um efeito que corresponda ao provimento antecipado do pedido de mérito ou o torne irreversível. III - A enumeração das providências cautelares efectuada no art. 112º nº 2 do C.P.T.A. possui carácter meramente exemplificativo

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