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Relator: FERNANDES DA SILVA
regime legal do actual FAT assegura a garantia do pagamento das prestações por incapacidade permanente ou morte e das indemnizações por incapacidade temporária, apresentando um leque de garantias mais alargado
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Relator: FERNANDES DA SILVA
regime legal do actual FAT assegura a garantia do pagamento das prestações por incapacidade permanente ou morte e das indemnizações por incapacidade temporária, apresentando um leque de garantias mais alargado
Relator: Cristina dos Santos
trabalhador sinistrado sob a forma de renda temporária pelo tempo que dura a incapacidade, tendo por parâmetros de cálculo a remuneração base e os acrescidos especificamente referidos no artº 15º
Relator: SOUSA PINTO
intervenção de terceiros, mesmo familiares, em sua substituição e em situações de patente incapacidade dos progenitores para tais funções. III – O art.º 1887º-A do C. Civ. representa
Relator: HELDER ALMEIDA
cumprimento coercivo da prestação, a impossibilidade de lograr esse desiderato, por virtude de incapacidade patrimonial do comprador-devedor, é legítimo ao vendedor fazer valer o seu direito de propriedade
Relator: CHAMBEL MOURISCO
acidente, da retribuição do sinistrado, da entidade responsável e da natureza e grau de incapacidade atribuída. 3. Se no auto de tentativa de conciliação o sinistrado reclamou uma pensão acrescida
Relator: SERRA LEITÃO
prestações que forem devidas por acidentes de trabalho, sempre que , por motivo de incapacidade económica ... , não possam ser pagas pela entidade responsável . II – Sendo as prestações infortunísticas devidas as resultantes
Relator: Dulce Neto
não será capaz de reparar ou, pelo menos, de reparar integralmente. 7. A alegada incapacidade financeira da Requerente para prestar garantia a fim de obter a suspensão da execução fiscal
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
exerça uma profissão à data do acidente, deve ser indemnizado, uma vez que a incapacidade de que ficou afectado constitui um dano futuro
Relator: Fonseca da Paz
anos depois da data em que foi estabelecido o seu grau de incapacidade, a sua pretensão foi deduzida fora do tempo que lhe seria próprio. 3 - O princípio da igualdade