2894/03-1
Relator: RUI MAURÍCIO
I - É susceptível de configurar tão-somente a nulidade dependente de arguição
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Relator: RUI MAURÍCIO
I - É susceptível de configurar tão-somente a nulidade dependente de arguição
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1 – A indemnização dos danos patrimoniais futuros do autor, falecido na pendência
Relator: MIGUEZ GARCIA
pena que previsivelmente irá ser aplicada ao arguido e da ilicitude revelada pelos factos, querendo provavelmente acentuar-se o grau de ilicitude que já se indicia no estado actual ... questões que em concreto emergem do requerimento em questão — após as diligências de prova que se entenda dever levar a eleito, eventualmente com a intervenção dos serviços de reinserção social
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. É certo que, de harmonia com o disposto no art.2.º
Relator: PROENÇA DA COSTA
1- Quando o recorrente não tiver concretizado as especificações previstas nas alíneas
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Nos termos do n°1 do art°188° do C.P.P., à
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Conforme resulta do art° 56°, alíneas a) e b) do C
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – O efeito por assim dizer mais marcante do princípio da acusação
Relator: José Correia
I)- Por respeito pelo princípio da especialização de exercícios, o CIRC veio
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – A Exma Sra. Juíza a quo considerou que a prescrição do
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Se é certo que o art. 69, n.º 2 do
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Na vigência da Lei 30-E/90 de 20-12, tal como
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. O juiz de instrução não pode intrometer-se na delimitação do
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Ainda que se entendesse que a lei impõe que no despacho
Relator: José Correia
I.)- O pagamento da dívida exequenda é fundamento de oposição fiscal nos