Parecer n.º 49/2003
Relator: JOÃO MIGUEL
A utilização de detectores de metais, mediante passagem no pórtico ou por
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Relator: JOÃO MIGUEL
A utilização de detectores de metais, mediante passagem no pórtico ou por
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
assegurem uma eficaz tutela das posições subjectivas dos particulares. VII. Não vigora o princípio da tipicidade das formas processuais enquanto entendido como apenas sendo possível a tutela jurisdicional
Relator: Francisco Rothes
sociedades comerciais estão sujeitas ao princípio da tipicidade, o que significa, não só que não podem adoptar outros tipos que não os previstos na lei, mas também que a designação
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
assegurem uma eficaz tutela das posições subjectivas dos particulares. V. Não vigora o princípio da tipicidade das formas processuais enquanto entendido como apenas sendo possível a tutela jurisdicional
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
enumera, taxativamente, as causas que importam a extinção da associação, vigorando aí o princípio da tipicidade. II – A impossibilidade do fim, prevista na al. a) do n.º 2 daquele
Relator: ANSELMO LOPES
consequências bem diferentes, pois a ele subjazem os valores que tornam as condutas tipicamente censuráveis, tudo sem prejuízo da consideração das particularidades de cada caso concreto. V - O Estado, também ... títulos diferentes, mas tal não significa que, de acordo com os princípios gerais, ambas as condutas típicas não sejam infracções fiscais e apenas para efeitos de tipicidade se justificando
Relator: ANSELMO LOPES
verdade é que elas derivam da prática de factos criminalmente típicos ainda não censurados, sujeitos a todos os princípios do direito penal e processual penal e que, como tal, não
Relator: Eugénio Sequeira
exige em troca ao particular, como contrapartida, sendo aquele sinalagma, ainda que desiquilibrado, típico da taxa e inexistente no imposto; 3. O aumento dessa taxa por ocupação de uma parcela ... décuplo, sem qualquer justificação para tão elevado aumento, viola de forma clamorosa o princípio constitucional da proporcionalidade e o da confiança a que a Administração está sujeita, tornando-a ilegal
Relator: RICARDO SILVA
entrega do cheque, pelo que não é licito invocar, com fundamento nela, o princípio in dubio pro reo. IX – A partir do Decreto-Lei nº 454/91, o crime de emissão ... cheque sem provisão passou a ser, em qualquer das modalidades do comportamento típico, um crime de dano e continuou a sê-lo após a alteração introduzida pelo Decreto
Relator: GOMES DA SILVA
aceitar o texto que o outro contraente lhe oferece em massa) é um exemplo típico. 2. Nos contratos de adesão é sempre o pactuante mais poderoso o autor efectivo ... sentido de que as condições gerais devem interpretar-se restritivamente; sobretudo, o princípio in dubio contra stipulatorum impõe-se, como regra, na medida em que a aplicação das mesmas conduzirá
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
princípio da liberdade contratual foi também adoptado pelo legislador em matéria de contrato de seguro, regulando-se o mesmo pelas estipulações da respectiva apólice não proibidas ... individual, mas já não às particulares, a estas se aplicando as regras de interpretação típicas do negócio jurídico; 4. Quando as cláusulas contratuais gerais forem ambíguas, terão as mesmas
Relator: Cristina dos Santos
favor da parte convidada, num alargar de prazo de recurso, em desfavor dos princípios processuais da imparcialidade do tribunal e da igualdade das partes, este último consagrado no artº ... Recorrente formula um pedido plúrimo que não se integra no elenco típico da forma de processo invocada - intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
segundo o decurso normal das coisas e os ditames da experiência comum, consequência adequada, típica, provável da execução do acto. III. Se dos factos trazidos à lide pelo requerente ... ofensa à tutela jurisdicional efectiva (art. 268º, n.º 4 da CRP) e ao princípio da proporcionalidade (arts. 266º, n.º 2 da CRP e 05º