1861/04
Relator: HELDER ALMEIDA
homo prudens”, do homem comum e aqueles que, pelo contrário, na sua formulação apelam essencialmente para a sensibilidade ou intuição do jurista, para a formação especializada do julgador ... parte dos outorgantes não é necessário formular qualquer raciocínio de ordem jurídica ou apelar essencialmente para a formação especializada do julgador, razão por que esse juízo conclusivo, assentando em critério