933/04
Relator: DR. SERRA LEITÃO
I – Pode considerar-se como trabalho eventual ou ocasional aquele cuja necessidade
14 resultados
Relator: DR. SERRA LEITÃO
I – Pode considerar-se como trabalho eventual ou ocasional aquele cuja necessidade
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 495/99
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A prova pericial, em processo civil, ao contrário do processo penal
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O artigo 23º, nº 3, do Decreto-Lei nº 495/99, de
Relator: SÉNIO ALVES
I. Fica sem efeito o recurso retido se o respectivo recorrente não
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Abrangendo a apólice de seguro de acidentes de trabalho os acidentes in
DIRECTIVA 2004/28/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2004/24/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2004/27/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2004/18/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2004/22/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: MÁRIO SERRANO
A pensão transitória de aposentação prevista no nº 3 do artigo 99º
DIRECTIVA 2004/10/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2004/9/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO