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Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A entidade patronal, que promova a cessação de contrato de trabalho
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Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A entidade patronal, que promova a cessação de contrato de trabalho
Relator: DR. BELMIRO DE ANDRADE
Sumário – Recurso sobre a decisão da matéria de facto 1. A censura
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 495/99
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- O princípio da igualdade de armas não implica que, em processo
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª- O co-financiamento de projectos integrados na área da cooperação para
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O aprovisionamento público traduz-se na aquisição de bens e
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – O artigo 2º, nº 3 do Decreto-Lei nº 48/95, de
DIRECTIVA 2004/25/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2004/17/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2004/18/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2004/35/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2004/39/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: CARVALHO MARTINS
Tem legitimidade para pedir a anulação da deliberação o condómino ou condóminos
Relator: DR. TÁVORA VITOR
1. Os contratos de adesão tendem funcionar em pro-veito das empresas
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos do artigo 219.º da Constituição e dos
Relator: BARRETO NUNES
1.ª O direito penal e o direito disciplinar são ambos direitos
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As associações públicas são pessoas colectivas de direito público, de natureza