06723/02
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
audição, pelo recorrente marido - obviamente a título dos rendimentos do agregado familiar -, para o domicílio fiscal que este, atempadamente, fornece à AT, por alteração do seu anterior, por ineficiência ... invocação de que a recorrente mulher não procedeu, como o marido, à alteração do domicílio fiscal, para daí concluir o não acatamento do preceituado no art.° 43º do CPPT