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Relator: António Xavier Forte
limitações , não vinga a tese da nulidade insuprível de falta de audiência . II)- A assiduidade não significa somente em não faltar ao serviço , mas sim realizar esse serviço o melhor
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Relator: António Xavier Forte
limitações , não vinga a tese da nulidade insuprível de falta de audiência . II)- A assiduidade não significa somente em não faltar ao serviço , mas sim realizar esse serviço o melhor
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A suspensão do exercício de funções de titular de órgão representativo
Relator: Fonseca da Paz
trabalho, ficando os trabalhadores que a ele aderirem desvinculados dos deveres de subordinação e assiduidade e perdendo o direito à retribuição (cfr. art. 7º., nº 1, da Lei nº 65/77
Relator: Maria Cristina Gallego Santos
dias. 5. A aplicação de pena expulsiva aplicada por violação do dever de assiduidade implica a ocorrência e prova de comportamentos que, pela sua gravidade, inviabilizam a manutenção da relação
Relator: DR. BELMIRO DE ANDRADE
Sumário – Recurso sobre a decisão da matéria de facto 1. A censura
Relator: BORDALO LEMA
I – O acto gerador do acidente (de trabalho) é constituído de culpa
Relator: DR. SERRA LEITÃO
I – Presume-se o abandono do posto de trabalho caso o trabalhador
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
Para a procedência da providência cautelar de suspensão do poder paternal a
Presidente da Câmara Municipal de Sintra Rec. n.º 13/ A/2004 Proc
Número:13/A/2004 Data: 30-11-2004 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Um presidente do conselho de administração de empresa, que tem competência
Relator: GARCIA CALEJO
I – Atendendo às finalidades das medidas de protecção de menores, justifica-se
Relator: TAVARES DE PAIVA
Para que uma servidão de passagem seja considerada aparente e possa ser
Relator: SERRA LEITÃO
Compete ao autor o ónus de alegação e de prova da facticidade
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Os recursos não têm por finalidade que os tribunais superiores decidam
Relator: SÉNIO ALVES
A sanção acessória de apreensão de veículo prevista no artº 152º, nº
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
1. Correndo termos duas acções de alteração de regulação do poder paternal
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. A inidoneidade do meio ou a carência do objecto, salvo nos
IEFP, "em sede de acompanhamento e fiscalização limitou- se a receber as folhas de assiduidade dos trabalhadores", o que, saliente- se, correspondia à prática do Instituto no desempenho das suas
IEFP, “em sede de acompanhamento e fiscalização limitou-se a receber as folhas de assiduidade dos trabalhadores”, o que, saliente- se, correspondia à prática do Instituto no desempenho das suas