00078/04
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O art. 12º do DL 84/99 refere-se ao conceito de
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Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O art. 12º do DL 84/99 refere-se ao conceito de
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
I. O art. 12º do DL 84/99 refere-se ao conceito de
Relator: Magda Espinho Geraldes
Atenta a prossecução dos fins que são constitucionalmente cometidos às associações sindicais
Relator: António Vasconcelos
Janeiro (Estatuto da Carreira Docente) aoenas equipara o exercício da actividade de dirigente sindical a serviço efectivo de funções, para efeitos de progressão na carreira, porém já não lhe confere
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
DIRECTIVA 2004/17/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As associações públicas são pessoas colectivas de direito público, de natureza
Relator: BARRETO NUNES
1ª - A proposta de convenção denominada «Acordo bilateral de cooperação entre o