00181/04
Relator: Xavier Forte
I)- O não acatamento do Relatório da CADA , favorável à pretensão informativa
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Relator: Xavier Forte
I)- O não acatamento do Relatório da CADA , favorável à pretensão informativa
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
princípio do arquivo aberto (open file), que garante o acesso a informações constantes de documentos, dossiers, arquivos e registos administrativos, mesmo que não se encontre em curso qualquer procedimento administrativo
Relator: Xavier Forte
permitir conferir a igualdade/imparcialidade na aplicação , aos diversos candidatos , das condições legais de acesso ao concurso e na valoração dos critérios que lhe estão subjacentes . II)- Porém , verificando-se colisão ... elementos necessários à instrução de recursos e meios administrativos que eles pretendam interpor . VI)- Só o acesso a tais documentos permite aceder à motivação do acto de classificação final
Relator: Cristina dos Santos
informações que concorram para a formação, manifestação e execução da decisão administrativa a proferir no âmbito do procedimento administrativo relativamente ao qual o direito à informação é convocado - artºs. 268º ... sede do direito à informação extra-procedimental, o acesso a documentos nominativos é reservado às pessoas a quem digam directamente respeito, a terceiros que destes obtenham autorização ou demonstrem interesse
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
exclusividade na definição das condições de acesso à justiça administrativa. II. Daí que se as mesmas gozam de legitimidade para usar meios impugnatórios, administrativos ou contenciosos, para fazerem valer ... meios acessórios, como a suspensão de eficácia ou a intimação para consulta de documentos ou a passagem de certidões. III. O facto de ter sido o associado do sindicato requerente
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
exclusividade na definição das condições de acesso à justiça administrativa. II. Daí que se as mesmas gozam de legitimidade para usar meios impugnatórios, administrativos ou contenciosos, para fazerem valer ... meios acessórios, como a suspensão de eficácia ou a intimação para consulta de documentos ou a passagem de certidões. III. O facto de ter sido a associada do sindicato requerente
Relator: JORGE ARCANJO
1) - Em acção instaurada apenas contra o Centro Nacional de Pensões, o
Relator: ELISA SALES
O registo criminal reveste natureza mista ou complexa – substantiva e adjectiva – consoante
DIRECTIVA 2004/109/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
A presente directiva respeita os direitos fundamentais e observa os princípios reconhecidos
Relator: JOÃO MIGUEL
A utilização de detectores de metais, mediante passagem no pórtico ou por
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Instituto Nacional de Habitação - instituto público com autonomia administrativa e
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I – Conforme refere o Prof. Faria da Costa em “Comentário Conimbricense do
Número:13/A/2004 Data: 30-11-2004 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Sintra Rec. n.º 13/ A/2004 Proc
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: ARTUR DIAS
Não tendo o arrendatário deduzido qualquer oposição, mas não entregando voluntariamente o
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1-O pedido de Apoio Judiciário na modalidade de “dispensa de pagamento
O principal objectivo da presente directiva consiste em, por um lado, assegurar
Relator: PINTO HESPANHOL
Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Excelência: I Em