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Relator: PEREIRA BATISTA
I - Denunciados, tempestivamente, defeitos num contrato de empreitada, o direito à eliminação
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Relator: PEREIRA BATISTA
I - Denunciados, tempestivamente, defeitos num contrato de empreitada, o direito à eliminação
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – O artigo 2º, nº 3 do Decreto-Lei nº 48/95, de
DIRECTIVA 2004/38/CE DO PARLAMENTO EUROPEU
DIRECTIVA 2004/26/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2004/54/CE DO PARLAMENTO EUROPEU
DIRECTIVA 2004/17/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A análise do regime jurídico do cumprimento defeituoso no contrato de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – A lei define a servidão predial como o encargo imposto num
Relator: CARVALHO MARTINS
A esta quase responsabilidade pelo risco, a Reforma de 1995 contrapôs uma
Relator: VIEIRA E CUNHA
I - Se a expressão perguntada tem um sentido jurídico e um sentido
Número: 7/A/2004 Data: 28.04.2004 Entidade visada: Presidente do Instituto Português do Património
Relator: RICARDO SILVA
I – Nos termos do 50º, nº 1 do C. Penal: “O Tribunal
Relator: DR. RUI BARREIROS
I – Apesar da redução da cláusula penal ser uma medida excepcional, ela
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
1. A lei sanciona hoje, ao lado da diligência dolosa, a lide
Relator: DR. SERRA LEITÃO
I – O poder disciplinar da entidade patronal sobre os trabalhadores está plasmado
Relator: PEREIRA BATISTA
I – A ratio legis do artigo 1360º do Código Civil é a
Relator: PEREIRA BATISTA
I – O erro de apreciação da matéria de facto é uma realidade
Relator: DR. ARTUR DIAS
I- Os Planos Directores Municipais, porque contêm regras gerais destinadas a todos
Relator: RICARDO SILVA
I – A obrigação de suspensão da execução da pena de prisão pode
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – As nulidades da sentença devem ser encaradas à semelhança das nulidades