01078/03
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
proceder à sua entrega ao Estado. 2. Não ocorre preterição de formalidade legal essencial nem consequente violação do disposto no art. 15º do RCPIT se, tendo ocorrido alteração do âmbito
63 resultados nos descritores e sumários · 409 no texto integral
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
proceder à sua entrega ao Estado. 2. Não ocorre preterição de formalidade legal essencial nem consequente violação do disposto no art. 15º do RCPIT se, tendo ocorrido alteração do âmbito
Relator: Francisco Rothes
quando o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias já anteriormente tiver apreciado a questão essencial que é objecto do processo, não sendo necessária uma completa identidade entre aquela questão
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
indicação do lugar da prática do crime, desde que não seja elemento essencial deste, não é condição objectiva quer de procedibilidade, quer de punibilidade. II. Revelando o arguido falta
Relator: Valente Torrão
procedimento aquela presunção legal. 3. A omissão daquele direito de audição, constituindo formalidade essencial do procedimento susceptível de influir na decisão, determina a anulação da liquidação efectuada com a violação
Relator: Joaquim Pereira Gameiro
afecta o direito de propriedade da impugnante sem no entanto, atingir o seu conteúdo essencial, o acto de liquidação não é nulo, antes está viciado por erro nos pressupostos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
cumprimento do princípio da igualdade constitucionalmente consagrado, se deva dar tratamento igual a situações essencialmente iguais e tratamento desigual a situações desiguais II- A garantia do duplo grau de jurisdição
Relator: MIGUEZ GARCIA
entretanto verificado trânsito em julgado. III – De facto, tendo embora a revisão como fundamento essencial a necessidade de evitar sentenças injustas, reparando erros judiciários, fazendo-se prevalecer a justiça substancial
Relator: TOMÉ BRANCO
sendo certo que a identificação do ou dos autores dos crimes há-de resultar, essencialmente, da actividade investifgatória, mesmo nos casos como o presente em que o procedimento criminal
Relator: ANSELMO LOPES
não) dos descritos na acusação ou na pronúncia, servindo razões de economia processual e, essencialmente, de garantia para o exercício dos direitos de defesa consagrados
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
síntese dos fundamentos explanados no texto das conclusões da alegação de recurso, composto essencialmente por remissões dos itens da alegação, através do alargamento do texto das mesmas, pelo
Relator: Moisés Rodrigues
entidade patronal e que, por razões de conveniência, foram suportadas por aquele. II - Característica essencial dessas prestações é o facto de representarem uma compensação ou reembolso pelas despesas
Relator: José Gomes Correia
notificação no prazo legalmente no artº 33º do CPT e assentando o recurso essencialmente em que não se prova que a devedora originária haja sido notificada naquele mesmo prazo, ocorrendo
Relator: ANSELMO LOPES
assim - como é -, a prova da falsidade das imputações é elemento (objectivo) essencial do crime, cabendo tal prova à própria acusação e, por maioria de razão, poderão os arguidos querer
Relator: TOMÉ BRANCO
circunstância de o legislador entender que para a salvaguarda do interesse legítimo (requisito essencial da causa de justificação em apreço), basta que se possam manifestar os factos desonrosos
Relator: Moisés Rodrigues
Laudo sucinto justificativo da sua proposta. II - A elaboração desse Laudo constitui formalidade essencial, pelo que a sua omissão determina a invalidade do acto sindicado
Relator: HEITOR GONÇALVES
sendo, estamos perante a omissão total de motivação relativamente a um facto que foi essencial para a condenação do arguido, tratando-se, indubitavelmente, e em primeiro lugar, de uma violação
Relator: Dulce Neto
entidade patronal e que, por razões de conveniência, foram suportadas por aquele. 2. Característica essencial dessas prestações é o facto de representarem uma compensação ou reembolso pelas despesas
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
pressupõem a existência de vínculos negociais sinalagmáticos e onerosos; 3ª- Existe uma diversidade essencial entre a despesa pública de transferência representada pela atribuição do financiamento e a despesa pública
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
referido direito. II. A existência e o âmbito do direito à informação dependem, essencialmente, da relação existente entre o requerente e o objecto a esclarecer, pelo que, por princípio
Relator: Cristina dos Santos
subjectivo - funciona como limite à reversibilidade dos direitos adquiridos e à violação do núcleo essencial da dignidade da pessoa humana c) O direito de audiência consagrado no artº 100º