20 resultados

  1. TCASsó sumário

    00045/03

    Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes

    Nesse caso, não se comprovando que o contribuinte entretanto comunicou a alteração do seu domicílio fiscal, a notificação será efectuada nos quinze dias seguintes à devolução por nova carta registada ... legal (cfr. art. 39.°, n.° 5, do CPPT). V - A comunicação da alteração do domicílio fiscal deve ser efectuada nos termos prescritos na lei, ou seja, através da ficha

  2. TCASsó sumário

    00133/03

    Relator: Lucas Martins

    outro lado, a notificação dos interessados tem de se concretizar, por princípio, no respectivo domicílio fiscal, de que decorre, como consequência, a não oposição à AF do facto da não

  3. UE

    Diretiva (UE) 2003/49

    É necessário que a Comissão apresente um relatório ao Conselho sobre a