00045/03
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
Nesse caso, não se comprovando que o contribuinte entretanto comunicou a alteração do seu domicílio fiscal, a notificação será efectuada nos quinze dias seguintes à devolução por nova carta registada ... legal (cfr. art. 39.°, n.° 5, do CPPT). V - A comunicação da alteração do domicílio fiscal deve ser efectuada nos termos prescritos na lei, ou seja, através da ficha