06372/02
Relator: Fonseca da Paz
Estabelecendo a lei que as Administrações Regionais de Saúde (ARS) são pessoas colectivas públicas, dotadas de autonomia administrativa e financeira e sujeitas à tutela do Ministro da Saúde, não existe ... relação hierárquica, mas de tutela, entre os órgãos da ARS de Lisboa e Vale do Tejo e aquele Ministro. II - Nos termos do art. 177º