Tribunal Central Administrativo Sul
I - A integração de um funcionário no NSR só pode ser efectuada uma vez. II - Se tal integração ocorrer na ARS de Viseu, por aplicação do D.L. nº 353-A/89 não pode a mesma, em virtude de transição para o quadro da DGCI operada em 20.3.93, processar-se nos termos resultantes do Dec. Lei nº 187/90 de 7 de Junho (regime retributivo específico dos profissionais dos impostos, aplicado por despacho da Secretária de Estado do Orçamento de 19.4.91).
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