Recomendação n.º 12/A/2003
Processo: R-1682/99; R-2297/99 Recomendação: 12/A/2003 Data: 29.09.2003 Entidade
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Processo: R-1682/99; R-2297/99 Recomendação: 12/A/2003 Data: 29.09.2003 Entidade
Presidente da Câmara Municipal de Cascais Rec. n.º: 11/ A/2003 Proc
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1.ª O regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais
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I - O juízo sobre a adequação do meio de defesa deve ter
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que altera o anexo I da Directiva 98/18/CE do Conselho relativa às
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I. Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar
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Pelo facto de existir uma conta bancária solidária não pode deduzir-se
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I- O facto ilícito típico previsto no artº 292º do CP pode
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1 - Os art. s 39° e 43° Decreto-Lei no.39789, de 21
Relator: DR. BARRETO DO CARMO
I - As custas judiciais são, desde o ideário vindo das Ordenações, o
DIRECTIVA 2003/25/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A Lei nº 58/98, de 18 de Agosto (Lei das Empresas
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Nos termos do disposto no artº 4º nº5 D.-L. nº164/99