11428/02
Relator: Cândido de Pinho
cujo rés-do-chão durante cerca de 50 anos funcionou o quartel da Guarda Fiscal, e a respeito da qual existe um título judicial de posse, pois o eventual provimento
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Relator: Cândido de Pinho
cujo rés-do-chão durante cerca de 50 anos funcionou o quartel da Guarda Fiscal, e a respeito da qual existe um título judicial de posse, pois o eventual provimento
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Um acidente sofrido por um funcionário da Polícia Judiciária no exercício
diversos Serviços de Finanças em que decorre a fase administrativa do processo de avaliação fiscal extraordinária. 11. Com o questionário dirigido aos Serviços de Finanças pretendia- se, no essencial, obter ... seguintes questões: a) Qual o número de processos que, tendo por objecto uma avaliação fiscal extraordinária para actualização das rendas nos contratos de arrendamento de prédios urbanos destinados a comércio
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
diversos Serviços de Finanças em que decorre a fase administrativa do processo de avaliação fiscal extraordinária. 11. Com o questionário dirigido aos Serviços de Finanças pretendia-se, no essencial, obter ... seguintes questões: a) Qual o número de processos que, tendo por objecto uma avaliação fiscal extraordinária para actualização das rendas nos contratos de arrendamento de prédios urbanos destinados a comércio
DIRECTIVA 2002/24/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: LUCAS COELHO
Em caso de iminência de calamidade, catástrofe ou acidente grave na área
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O Estado e as regiões autónomas (bem como as autarquias locais
DIRECTIVA 2001/107/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
que adapta ao progresso técnico a Directiva 70/156/CEE do Conselho relativa à