6026/01
Relator: Gomes Correia
superior a 60%, preconizando-se aí que o atestado devia conter a indicação da capacidade residual pela aplicação de meios de correcção, era legítimo à Administração Fiscal solicitar a apresentação
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Relator: Gomes Correia
superior a 60%, preconizando-se aí que o atestado devia conter a indicação da capacidade residual pela aplicação de meios de correcção, era legítimo à Administração Fiscal solicitar a apresentação
Relator: Gomes Correia
superior a 60%, preconizando-se aí que o atestado devia conter a indicação da capacidade residual pela aplicação de meios de correcção, era legítimo à Administração Fiscal solicitar a apresentação
Relator: Gomes Correia
superior a 60%, preconizando-se aí que o atestado devia conter a indicação da capacidade residual pela aplicação de meios de correcção, era legítimo à Administração Fiscal solicitar a apresentação
DIRECTIVA 2002/83/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª O Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), criado nos
Tendo em conta a Directiva 89/109/CEE do Conselho, de 21 de pendência
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Nos termos do artigo 17.º, n.º 3, alínea c
que altera a Directiva 98/18/CE do Conselho relativa às regras e normas
DIRECTIVA 2002/13/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2002/12/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRECTIVA 2001/85/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
que adapta ao progresso técnico a Directiva 70/156/CEE do Conselho relativa à