11094/02
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
exigências específicas de ordem pública, tais como higiene, saúde ou segurança, decorrentes de perigo da actividade exercida
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Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
exigências específicas de ordem pública, tais como higiene, saúde ou segurança, decorrentes de perigo da actividade exercida
Relator: FERREIRA DE BARROS
legitimidade para proceder à cobrança coerciva de dívidas activas da herança, sem necessidade de alegar e provar que a cobrança pode perigar devido à demora. III - No caso de existirem
Relator: MÁRIO SERRANO
funcionário da Polícia Judiciária no exercício das suas funções pode corresponder a uma actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, com referência ... condições do caso permitam concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das funções policiais; 2ª) Tendo em conta
Relator: BARRETO DO CARMO
terceiro; assim a ofensa pode ser concretizada por quem quer que seja (sujeito activo) por forma enviesada, através de terceiros, veiculos de transmissão da ofensa. O facto, que é imputado ... dano ou lesão efectivos da honra ou consideração, bastando para a consumação o perigo de que aquele dano se possa verificar. E não há qualquer inconstitucionalidade neste tipo legal
Relator: HELDER ROQUE
aproximava, sem se haver certificado de que a podia levar a cabo, sem perigo de colisão, encontrando-se já, totalmente, dentro da meia-faixa de rodagem adversa, deu causa ... quotidiano se tornou mais absorvente e menor a sua disponibilidade para realizar outras actividades, médicas ou não. V - Para que a deformidade ou prejuízo estético possa ser considerável, enquanto dano
DIRECTIVA 2002/83/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O locador está obrigado à realização de obras de conservação por
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª . Podem ser nomeados para o exercício temporário de funções de juiz
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Por ter natureza formal, é nulo um contrato de cessão de
Relator: MANUEL NABAIS
I- Em processo penal, a Ordem dos Advogados só pode constituir-se
DIRECTIVA 2002/59/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
(1) A Directiva 70/457/CEE do Conselho, de 29 de Setem-
(1) A Directiva 70/458/CEE do Conselho, de 29 de Setem-
Relator: MANUEL NABAIS
I. A perda dos instrumenta e dos producta sceleris colhe o seu
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- As Forças Armadas fazem parte da Administração estadual, e os militares
DIRECTIVA 2002/22/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
que altera a Directiva 98/18/CE do Conselho relativa às regras e normas
Relator: LUCAS COELHO
Em caso de iminência de calamidade, catástrofe ou acidente grave na área
DIRECTIVA 2002/15/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO