169/02-1
Relator: MANUEL NABAIS
Enquadra-se na previsão da al. g) do nº 1 do artº
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Relator: MANUEL NABAIS
Enquadra-se na previsão da al. g) do nº 1 do artº
que altera a Directiva 98/18/CE do Conselho relativa às regras e normas
Relator: LUCAS COELHO
1. Os fundamentos invocados pela Sociedade Portuguesa de Autores, nas suas exposições
pensão, com efeitos reportados a 5.01.2000. Com efeito e de acordo com o normativo já analisado, existiu fundamento legal para a cessação imediata dos pagamentos, ocorrida em 7/2001 (cfr. artigo ... última análise, ao Centro Nacional de Pensões que cumpre manter um registo actualizado destes dados e divulgá-los junto dos interessados, sempre que solicitado. Ora, um erro deste tipo - qualificável
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O Estado e as regiões autónomas (bem como as autarquias locais
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto, que regula
pensão, com efeitos reportados a ... .2000. Com efeito e de acordo com o normativo já analisado, existiu fundamento legal para a cessação imediata dos pagamentos, ocorrida em .../2001 (cfr. artigo ... última análise, ao Centro Nacional de Pensões que cumpre manter um registo actualizado destes dados e divulgá- los junto dos interessados, sempre que solicitado. Ora, um erro deste tipo - qualificável
Secretário Regional do Ambiente Rec. n.º 2/ A/02 Proc.: 15/2001 Data
Número: 2/A/2002 Data: 01-03-2002 Entidade visada: Secretário Regional do Ambiente
Relator: LUCAS COELHO
1ª O exercício de actividade militar de instrução consistente na desmontagem de
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 – São comissões de serviço ordinárias as comissões de serviço de magistrados
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. A Administração-Geral Tributária, criada pelo Decreto-Lei n.º 376/99
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os suplementos, atribuídos em função de particularidades específicas da prestação de
Presidente da Comissão Executiva do I.E.F.P. - Instituto do Emprego e Formação Profissional
Número: 15/A/2002 Data: 06.01.2003 Entidade visada: Presidente da Comissão Executiva do I.E.F.P
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - No procedimento promocional de militares da Guarda Nacional Republicana a